Processo 0000866-51.2010.8.19.0002

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000866-51.2010.8.19.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada por Maria Lucília Souza e Sebastião Correa em face de Djalma Diniz Pereira, Jurema Gomes Pereira, Darcy Diniz March, Otaviano Ribeiro March, Dackir Diniz Pereira, Maria Fernanda Rodrigues Pereira, Antonio Diniz Pereira, Wilson Diniz Vieira, Sônia Chaves Vieira e Sylvia da Silva Pereira, todos devidamente identificados nos autos, além de seus respectivos representantes legais e herdeiros, conforme consta da regularização do polo passivo, com inclusão dos espólios e inventariantes, em virtude do falecimento de alguns dos réus, a exemplo de Wilson Diniz Vieira, Dacyr Diniz March e Octaviano Ribeiro March, cuja representação foi atribuída, respectivamente, a Lenôra Chaves Vieira e Carlos Alberto Diniz March, bem como de Maria Fernanda Rodrigues Pereira e Dackyr Diniz Pereira, representados por Celso Eduardo Rodrigues Pereira, conforme documentação acostada aos autos [ID000232]. Os autores alegam que mantêm a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini há mais de 30 anos sobre área de terreno urbano situada na Rua Teixeira de Freitas, Fonseca, Niterói, com as confrontações e dimensões detalhadas na inicial, sustentando que jamais sofreram oposição dos réus ou de terceiros, exercendo atos de domínio sobre o imóvel, inclusive com a realização de benfeitorias e manutenção do local. Na petição inicial, os autores detalham que a origem da posse remonta ao abandono do imóvel por ex-companheiro da autora, que ali fixou residência, posteriormente passando a conviver maritalmente com o segundo autor, e desde então ambos vêm exercendo a posse do bem, sem qualquer contestação, inclusive sendo reconhecidos como possuidores pela comunidade local. Relatam, ainda, que o imóvel já foi utilizado para comércio e para fins associativos, destacando a fundação da Associação de Moradores e Amigos da Localidade de Teixeira de Freitas e Adjacências, que também reconhece a ocupação dos autores desde 1983, pretendendo, ao final, o reconhecimento do domínio pela via da usucapião extraordinária, nos termos do artigo 1238 do Código Civil. Requereram, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, a citação dos réus e confrontantes, a intimação do Ministério Público e a produção de todas as provas admitidas em direito [ID000002]. Após o ajuizamento, o juízo determinou a apresentação de documentos complementares, como certidões de casamento, planta do imóvel, certidões do registro imobiliário dos imóveis confrontantes, certidões dos ofícios de distribuição e documentos que comprovem a posse prolongada, além da expedição de ofícios aos cartórios competentes, com extensão do benefício da gratuidade de justiça aos atos extrajudiciais [ID000054]. No curso do processo, verificou-se a necessidade de regularização do polo passivo em razão do falecimento de alguns réus, sendo promovidas diligências para identificação de inventariantes e herdeiros, bem como a expedição de ofícios aos cartórios de registro civil e distribuidor para confirmação da existência de inventários, não tendo sido localizados procedimentos em nome de alguns dos falecidos, conforme certidões juntadas [ID000235]. O Ministério Público foi devidamente intimado e manifestou-se nos autos, destacando que, tratando-se de usucapião de imóvel individualizado e regularmente registrado, não vislumbra interesse público que justifique sua intervenção obrigatória, deixando de emitir parecer de mérito [ID000131]. Os réus Espólio de Octaviano…

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