Processo 0000866-76.2023.5.09.3671

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000866-76.2023.5.09.3671
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
30/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000866-76.2023.5.09.3671 AUTOR: EDISON MACENO DE LIMA RÉU: SANPAC TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e0fd8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho em razão da petição de ID 02a61e5. Nicoli Beltramin Scheffer Técnica Judiciária DESPACHO A petição da parte autora de ID 02a61e5 requer o bloqueio judicial de veículos. A análise dos documentos de IDs 51fe214, 319f85c, 75673a5 e 84ef919 revela que os bens indicados possuem restrição de alienação fiduciária e diversas outras anotações judiciais de transferência e circulação. A penhora de bens alienados fiduciariamente é admitida, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil, mas exige a observância do devido processo legal, notadamente a identificação do credor fiduciário para fins de intimação e eventual consolidação da posse e propriedade. Os relatórios do Renajud não apresentaram de forma clara os dados dos credores fiduciários. Ademais, a fim de resguardar o interesse do exequente e assegurar a futura constrição judicial, é prudente determinar a imediata restrição de transferência dos veículos via Renajud, impedindo sua negociação ou alienação enquanto se busca a identificação do credor fiduciário e demais providências. Ante o exposto, inclua-se, via sistema RENAJUD, a restrição de transferência sobre os seguintes veículos: I/PORSCHE CAYENNE V6, placa BCT2D22, chassi WP1AA29Y6KDA23881, ano/modelo 2018/2019.I/PORSCHE 911 CARRERA SC, placa BCT2D77, chassi WP0CB2991LS262428, ano/modelo 2020/2020.VW/GOL 1.0 GIV, placa AXO0451, chassi 9BWAA05W5EP025091, ano/modelo 2013/2014.I/PORSCHE MACAN, placa BDH3E31, chassi WP1AA2957KLB33494, ano/modelo 2019/2019. Oficie-se o DETRAN - PR para que informe os endereços dos proprietários dos veículos mencionados acima e, de forma expressa, indique os dados (nome e CPF/CNPJ) dos credores fiduciários. Por celeridade e economia de ato processual, atribuo força de ofício à cópia deste despacho, assinado eletronicamente por esta Magistrada, com código de conferência de autenticidade constante do rodapé. Após o recebimento das informações do DETRAN - PR, especialmente quanto à identificação dos credores fiduciários, retornem conclusos para deliberação sobre a intimação das partes credoras e demais providências para a efetivação da penhora. CURITIBA/PR, 29 de abril de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDISON MACENO DE LIMA

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