Processo 0000866-77.2026.5.06.0010

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000866-77.2026.5.06.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000866-77.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DA FONSECA RECLAMADO: RODRIGO CEZAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec9a83 proferido nos autos. DESPACHO DE TRIAGEM   Vistos etc. Considerando que este Juízo não autoriza a inclusão de parte sem a vinculação de CNPJ e/ou CPF, concede-se, à(ao) Reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias para que diligencie e indique o(s) referido(s) dado(s) do(s) Reclamado(s) RODRIGO CEZAR, a fim de viabilizar a correta autuação do(s) mencionado(s) Demandado(s) neste PJe, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Em sendo sanada(s) a(s)  pendência(s), o Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Recife determina que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Remetam-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife, diante do teor do ATO CONJUNTO TRT6 - GP- CRT Nº 03/2024 (Para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas); 2. Caso haja a devolução dos autos, em decorrência da manifestação das partes pela conciliação,  o processo deverá ser remetido, eletronicamente, ao CEJUSC 1º Grau - Recife para inclusão na pauta de tentativa de conciliação;  3. Se  um dos litigantes não comparecer à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4. Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), a Secretaria deve incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal;  5. Em se tratando de matéria que não necessite da  produção de novas provas, devem, as partes, peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, voltem os autos conclusos para novo direcionamento. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica ciente, a parte Autora, por intermédio de seus Advogados habilitados. RECIFE/PE,  23 de julho de 2026.   Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 24 de julho de 2026. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DA FONSECA

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