Processo 0000866-86.2024.5.21.0024
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000866-86.2024.5.21.0024 RECLAMANTE: ANDESON MIGUEL ALVES RECLAMADO: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3073b proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que este Juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Andeson Miguel Alves em face da União pela Beneficência Comunitária e Saúde, nos termos da sentença de Id. 2c7f31c. Inconformada com a sentença, a reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id. 731dc82), Recurso de Revista (Id. 54bdacb) e Agravo de Instrumento em RR (Id. 16f800a), não conhecido, por deserção (Id. 16f800a), não admitido (Id. 1dcfff2) e negado provimento (Id. 94f5bfe), respectivamente. O trânsito em julgado ocorreu em 17/03/2026 (Id. 684d9d5). Sentença encontra-se liquidada (Id. b50d3ef). Ante o exposto, DETERMINO as seguintes providências: a) Remetam-se os autos ao setor de cálculos para atualização; b) Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento dos créditos devidos ou garantir o juízo, sob pena de penhora; c) Inerte a reclamada e em face do disposto no artigo 878, da CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sobrestamento do feito e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A, da CLT), sem necessidade de nova intimação; d) Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º e 924, inciso V, do CPC. Dê-se ciência às partes. MACAU/RN, 22 de abril de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE
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