Processo 0000867-02.2021.5.19.0002
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000867-02.2021.5.19.0002 AUTOR: FLAVIO VIEIRA GOMES RÉU: PSE SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a5be2 proferida nos autos. DECISÃO. SOBRESTAMENTO. REUNIÃO DE PROCESSOS NPP/SEPP. PROCESSO PILOTO: 0000578-66.2021.5.19.0003 VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: R$624.349,09 QUANTIDADE DE PROCESSOS REUNIDOS: 83 Vistos, etc. O presente feito trata de pedido de homologação de revogação de mandato e consequente retificação da autuação. Verifica-se nos autos a comunicação de revogação de mandato (ID e62705d), pela qual a advogada Poliane Maria da Silva (OAB/AL 17.922) revoga o substabelecimento com reserva de poderes outorgado pelos advogados José Augusto Mota Araujo (OAB/AL 13.107) e Regiane Gonçalves de Lima (OAB/AL 13.231), em relação à representação do Reclamante, FLAVIO VIEIRA GOMES (CPF XXX.XXX.XXX-XX). > > A análise da procuração original (ID d08643f), outorgada pelo Reclamante em 17/11/2021, revela que os advogados originais, José Augusto Mota Araujo e Regiane Gonçalves de Lima, constam como outorgantes de substabelecimento com reserva de poderes. Ademais, a procuração confere expressamente aos advogados originariamente constituídos, LEYVSON VICENTE DOS SANTOS (OAB/AL 17.548) e POLIANE MARIA DA SILVA (OAB/AL 17.922), os poderes para o foro em geral, "com menção expressa para substabelecer com ou sem reserva de poderes". Desta forma, a revogação do substabelecimento com reserva de poderes pela advogada Poliane Maria da Silva está em conformidade com os poderes constantes da procuração outorgada. Ante o exposto, homologo a revogação do mandato comunicada no ID e62705d, com a consequente exclusão dos advogados José Augusto Mota Araujo (OAB/AL 13.107) e Regiane Gonçalves de Lima (OAB/AL 13.231) da representação processual do Reclamante, FLAVIO VIEIRA GOMES (CPF XXX.XXX.XXX-XX). DETERMINAÇÕES: 1. Proceda-se à retificação da autuação no sistema PJe para excluir os advogados José Augusto Mota Araujo (OAB/AL 13.107) e Regiane Gonçalves de Lima (OAB/AL 13.231) da representação do Reclamante, conforme comunicado de revogação de mandato (ID e62705d). > 2. Intime-se o(s) advogado(s) remanescente(s) do Reclamante, LEYVSON VICENTE DOS SANTOS (OAB/AL 17.548) e POLIANE MARIA DA SILVA (OAB/AL 17.922), acerca da homologação e da retificação realizada. > 3. Prossigam-se os autos com os demais atos processuais de acordo com seu trâmite regular. Prossigo. Considerando os fundamentos jurídicos contidos na decisão proferida nos autos de n. 0000578-66.2021.5.19.0003, que instaurou o REEF- Regime de Execução Forçada e promoveu a reunião das execuções individuais em desfavor da executada PSE SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, elegendo-o como "processo piloto", na forma disposta no Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n.04/23 e na Resolução Administrativa n.289/2023 deste Regional; Considerando que esta execução individual integra o rol de execuções centralizadas no processo piloto da empresa; Considerando a necessidade de acesso remoto das partes e interessados aos autos do "processo piloto", nos quais serão registrados todos os atos praticados referentes à centralização; DETERMINA-SE: a) a manutenção deste processo na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, na forma da Resolução Administrativa do Pleno deste Regional de n.289/2023, alterada pela Resolução Administrativa…
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