Processo 0000867-02.2024.8.27.2725
TJTO • Conversão de Separação Judicial em Divórcio
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Conversão de Separação Judicial em Divórcio Nº 0000867-02.2024.8.27.2725/TO REQUERENTE : FABIOLA BATISTA LIMA ADVOGADO(A) : THALLISON LUSTOSA LAGO (OAB TO010659) REQUERIDO : FABIO KARAN DE ARAUJO EDITAL Nº 18846594 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA O Doutor Marco Antônio Silva Castro, MM. Juiz de Direito em 1ª Substituição na Vara de Família, Infância e Juventude e 2º do Cível desta cidade e Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os quanto o presente edital de citação, virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo se processaram os autos de nº 0000867-02.2024.8.27.2725 , promovido por FABIOLA BATISTA LIMA em desfavor de FABIO KARAN DE ARAUJO , pelo que se expede o presente edital para CITAÇÃO do requerido FABIO KARAN DE ARAUJO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX , atualmente em lugar incerto e não sabido, para apresentar resposta fluindo da data da publicação (artigo 257, inciso III, do CPC), prazo de 30 (trinta) dias. Em não sendo apresentada resposta ao feito pela requerida, será intimada a Defensoria Pública, na pessoa do Defensor indicado para exercer o contraditório nesta comarca, para exercer o cargo de curador especial. Tudo em conformidade com a decisão cuja parte expositiva segue transcrita: "... Ante o exposto, com fundamento no acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Evento 11) e nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, decido: a) Determinar a imediata expedição do mandado de averbação de divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas/TO, instruído com cópia do acórdão de Evento 11 e desta decisão, para que promova a averbação do divórcio à margem do assento de casamento sob a matrícula nº 127456 01 55 2004 2 00007 059 0001159 25, restabelecendo o estado civil de solteira à requerente Fabíola Batista Lima; b) Determinar a expedição de edital de citação do requerido Fábio Karan de Araújo, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II, e art. 257 do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo prazo começará a fluir após o término do prazo de publicação do edital; c) Determinar que conste no edital a advertência de que, permanecendo inerte o requerido, ser-lhe-á nomeado curador especial, papel que será exercido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil; d) Determinar que a secretaria judicial inclua no edital de citação a chave de acesso ao processo eletrônico e o respectivo QR Code, em estrita observância às diretrizes de acessibilidade e linguagem simples estabelecidas no Provimento nº 2/2023 da CGJUS/TJTO. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Miracema do Tocantins/TO, data do sistema. (a) Dr MARCO ANTONIO DA SILVA CASTRO - Juíz de Direito em auxílio." E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este Edital que será publicado na forma da lei e terá uma via afixada no lugar de costume, na sede deste Juízo. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Miracema do Tocantins-TO, aos 21/07/2026. JOSE HUMBERTO BARBOSA COELHO, o digitei.
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