Processo 0000867-17.2026.5.23.0066
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO HTE 0000867-17.2026.5.23.0066 REQUERENTE: RODOVIVA TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: VANILDO GERMANO BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5573ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Vistos, 1. As partes requerentes apresentaram petição de acordo extrajudicial, juntada aos autos pelo patrono da requerente RODOVIVA TRANSPORTES LTDA ao ID 948f8cf, a qual se encontra assinada digitalmente pela patrona do requerente VANILDO GERMANO BATISTA e foi ratificada pelo mesmo através da petição de ID 8b672f7. Decido apreciar os termos do acordo, independentemente da inclusão do feito na pauta de audiências, conforme facultado pelo art. 855-D da CLT. Considerando que os requerentes se encontram representados por advogados diversos, devidamente constituídos nos autos, que não se verifica a ocorrência de qualquer vício de consentimento e que a petição de acordo expressa a livre vontade dos requerentes em transacionar, reconheço satisfeitos os requisitos constantes do artigo 855-B e seguintes da CLT e decido homologar o acordo para que surta os jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 831, § único, e 855-B e seguintes da CLT. 2. O requerente empregado deverá manifestar, no prazo de 05 dias após o vencimento do prazo para pagamento do acordo, eventual inadimplemento, sob pena de presunção de regular quitação e arquivamento dos autos. 3. Fixo o valor das custas processuais em R$ 30,00, a cargo do requerente empregado, dispensando-o do recolhimento em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. 4. Abrangendo a avença apenas verbas de natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária e IR. 5. Deixo de determinar a intimação da União/INSS sobre os termos do acordo, tendo em vista o disposto no Ofício Circular 043/2023/TRT23ªR-CORREG e Portaria TRT Correg nº 001/2024, que autoriza a dispensa da intimação a União quando o valor devido a título de contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6. Cientifiquem-se os requerentes, por seus patronos, acerca desta decisão. 7. Retifique-se a autuação para inverter as partes nos polos desta ação, a fim de refletir os exatos termos da petição de acordo de ID 948f8cf. 8. Ante os termos da Recomendação nº 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT No 9/2023, remetam-se os autos ao fluxo de liquidação. 9. Decorrido o prazo para manifestação pelo primeiro requerente acerca do adimplemento do acordo, retornem conclusos para sentença. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODOVIVA TRANSPORTES LTDA
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