Processo 0000867-20.2016.5.11.0351

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000867-20.2016.5.11.0351
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tabatinga
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000867-20.2016.5.11.0351 RECLAMANTE: FRANCISCO SILVANO ANAQUIRI RECLAMADO: D DE AZEVEDO FLORES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f0c73 proferido nos autos. DESPACHO - PJE CONSIDERANDO o acórdão (ID. id. d3267fe), que "ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e,no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e extirpar a responsabilidade subsidiária atribuída ao recorrente, Estado do Amazonas, com sua consequente exclusão do polo passivo da demanda." CONSIDERANDO o trânsito em julgado (ID. 3725136); CONSIDERANDO a inexistência de informação sobre a obrigação de fazer (baixa do contrato na CTPS); CONSIDERANDO que a parte exequente atua sob o regime de jus postulandi. DECIDO: I. Iniciar a fase de liquidação; II. Determinar a exclusão do reclamado ESTADOS DO AMAZONAS do polo passivo da ação. III. Cumprido o item II, intimar a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe se houve  a devida baixa na CTPS ou, caso negativo, depositar sua CTPS física na secretaria da vara, para as devidas anotações. IV. Determinar que a Contadoria desta Unidade Judiciária elabore os cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados na decisão exequenda e os critérios legais aplicáveis; V. Após a elaboração da conta, intimem-se as partes para ciência, abrindo-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para impugnação fundamentada, com indicação específica dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Dê-se ciência./LMN TABATINGA/AM, 23 de abril de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D DE AZEVEDO FLORES - ME

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