Processo 0000867-31.2025.5.18.0053
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0000867-31.2025.5.18.0053 RECORRENTE: AMBEV S.A. RECORRIDO: ANDRE SOARES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8971b21 proferida nos autos. RORSum 0000867-31.2025.5.18.0053 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 102.906,59 Recorrente: Advogado(s): 1. AMBEV S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE019382) Recorrido: Advogado(s): ANDRE SOARES DA SILVA BRUNA FERREIRA CRUVINEL (GO31644) LUCAS REZENDE MARTINS (GO38475) MARCELO FERREIRA CRUVINEL (PR61510) Recorrido: Advogado(s): VIP SERVICOS GERAIS LTDA - EPP GUILHERME LARA DE SOUZA E SILVA (SP468146) RECURSO DE: AMBEV S.A. Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id aed0530; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id e975394). Representação processual regular (Id 0fca4b5). Preparo satisfeito (Id. 894d3b3, 13271eb, 0d52960, 2990884, 82714b1, bbd9861, 0a9eef4, e31fb77, 43c29d4, b24913d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. No caso, contudo, a reclamada transcreveu integralmente os temas da sua peça de embargos declaratórios quanto a responsabilidade subsidiária e a limitação da condenção ao valor da inicial, o que não atende ao disposto no referido dispositivo legal e impede o exame da insurgência recursal. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal. Consta do acórdão: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços não pressupõe vínculo empregatício com o trabalhador, mas decorre do proveito obtido com a força de trabalho e do inadimplemento das obrigações trabalhistas, nos termos da Súmula nº 331 do TST. No caso, além de mantida a revelia da segunda reclamada - o que atrai a presunção de veracidade quanto aos fatos articulados na inicial, no que compatíveis com o conjunto probatório -, há elementos objetivos nos autos que corroboram a tese autoral de prestação de serviços em benefício da AMBEV. Com efeito, a própria documentação trazida pela primeira reclamada evidencia que o reclamante se ativou em favor da tomadora, notadamente pelas ordens de serviço de Ids. f799187, 11affb3, 5abd8eb e 99bd125, nas quais consta expressamente como cliente "ONSITE AMBEV ANÁPOLIS", bem como pelos registros de frequência de Id. 7be77ff e seguintes, com as mesmas…
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