Processo 0000867-35.2026.5.07.0010

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000867-35.2026.5.07.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000867-35.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: FABIANA NASCIMENTO MARTINS RECLAMADO: CAMILLE MESQUITA DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca73d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, decide o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FABIANA NASCIMENTO MARTINS em face de CAMILLE MESQUITA DE MELO e ANTONIO FELIPE CALEB DE MEDEIROS: I) Rejeitar a preliminar suscitada; II) No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar solidariamente os reclamados, nas seguintes obrigações: Obrigação de pagar - Parcelas decorrentes do reconhecimento de vínculo e pedido de demissão, considerando o período de 01/03/2026 a 01/05/2026, bem como a remuneração de R$ 2.600,00: a) Saldo de salário do mês de abril (30 dias) e maio (1 dia), deduzindo-se o valor de R$ 1.000,00, comprovadamente quitado; b) 13º salário proporcional de 2026 (2/12); c) Férias acrescidas de 1/3 proporcionais (2/12). d) Multa prevista no art. 477, §8º da CLT. -  Horas extras: assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%. Quanto aos domingos trabalhados sem folga compensatória na mesma semana, o pagamento deverá ser em dobro (adicional de 100%), conforme Súmula nº 146 do TST. Defiro reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS (8% - a depositar em conta vinculada). Para fins de liquidação, utilize-se o período contratual de 01/03/2026 a 01/05/2026; divisor 220; e a remuneração de R$ 2.600,00. Jornada ora reconhecida das 6h45 às 21h00, de domingo a domingo, sem intervalo. - Intervalo intrajornada: 1 hora diária, com adicional de 50%, em razão da supressão do intervalo para descanso e refeição, conforme art. 71 da CLT. Para fins de liquidação, utilize-se o período contratual de 01/03/2026 a 01/05/2026; divisor 220; e a remuneração de R$ 2.600,00. Jornada ora reconhecida das 6h45 às 21h00, de domingo a domingo, sem intervalo. Face à natureza indenizatória da parcela, não há repercussões em consectários trabalhistas, nos termos do §4º do art. 71 da CLT. Obrigação de fazer - Anotação do vínculo empregatício entre as partes, de forma a constar em sua CTPS as seguintes informações: data de admissão em 01/03/2026, data de saída em 01/05/2026, na função de empregada doméstica, sob a remuneração mensal de R$ 2.600,00. Após o trânsito em julgado da presente decisão, deve a secretaria notificar os reclamados para tomada de providências, considerando o prazo de 8 dias úteis para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 500,00, (quinhentos reais) a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo que, em sua omissão, seja executada pela secretaria da vara. - FGTS: efetuar o depósito mensal 8% durante todo o período contratual de 01/03/2026 a 01/05/2026, considerando a remuneração de R$ 2.600,00, por se tratar de empregada doméstica. Após o trânsito em julgado da presente decisão, considere-se o prazo de 8 dias úteis para cumprir a obrigação, independentemente de nova intimação com esse fim, sem prejuízo que, em sua omissão, os valores pendentes sejam devidamente liquidados. À secretaria da vara - Determino a expedição de ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência…

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