Processo 0000867-36.2024.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000867-36.2024.5.17.0007 RECLAMANTE: CASSIA ELLEN PEREIRA SEPULCHRO RECLAMADO: 49.525.133 ALEX SANDRO DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd53543 proferida nos autos. Promoção da Contadoria MM. Juiz: As partes foram intimadas para liquidação do julgado, tendo apresentado os seus cálculos. O reclamado apurou parcialmente as verbas deferidas, sem lançar os valores de juros e correção monetária. A reclamante, apesar dos cálculos adequados ao título judicial, não forneceu o arquivo .PJC correspondente à planilha elaborada no sistema Pje-Calc Desta forma, a contadoria apurou o valor devido. À apreciação de Vossa Excelência. MAN - Calculista Decisão Homologatória de Cálculos Inicialmente, intimo o reclamado para comprovar a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias, ficando a secretaria da Vara autorizada a fazê-lo após o decurso do prazo. Quanto aos cálculos, acolho a promoção da Contadoria. Homologo a planilha de Id b2b7cb8 porque adequados aos comandos decisórios, a fim de que produzam seus regulares efeitos. Registre-se que a execução é DEFINITIVA. Intimem-se as partes para ciência, sendo o reclamado, por seus advogados, para quitação do valor de R$ 24.068,58 - atualizado até 31/05/2026, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Se expressamente quitado o débito, expeçam alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. In albis, proceda-se à penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, intimem-se as partes na forma do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. A conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de resolução de litígios, podendo as partes, a qualquer momento, trazer acordo para homologação. VITORIA/ES, 12 de maio de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 49.525.133 ALEX SANDRO DE JESUS
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