Processo 0000867-36.2026.5.08.0130

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000867-36.2026.5.08.0130
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000867-36.2026.5.08.0130 RECLAMANTE: MARCOS DIONE SILVA GOMES RECLAMADO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. NOTIFICAÇÃO - PJE   DESTINATÁRIO(A): RECLAMANTE: MARCOS DIONE SILVA GOMES ADVOGADO(A):DOUGLAS CALDAS CARVALHO, OAB: 19284 GABRIELLA ROSA DE MATOS, OAB: 33207 LEONARDO DOUGLAS ANDRADE OLIVEIRA, OAB: 25413 SENO PETRI, OAB: 004904 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(as) acima, através de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência do tipo/data/horário: Una por videoconferência: 25/08/2026 10:55 horas, será realizada através da plataforma Zoom, na modalidade telepresencial, ficando a parte ciente, desde já, que a não oposição no prazo de 5 dias úteis da notificação/citação/intimação, importará na anuência da realização pelo modo anteriormente citado, inclusive no caso de audiências de instrução. Fica facultado às partes ,ainda, comparecerem fisicamente à 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Havendo oposição por qualquer das partes quanto à realização da audiência de forma telepresencial, ela deve ser devidamente fundamentada, submetendo-se ao controle Judicial, tudo nos termos do parágrafo 2º do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ. Poderão as partes optar pela adoção do Juízo 100% digital, de maneira que os atos processuais deverão ser praticados de forma exclusivamente de forma virtual por meio eletrônico, inclusive as audiências nos termos do art.5º da resolução 345/2020 alterada pela resolução 481/2022, todas do CNJ. IMPENDE, POR OPORTUNO, RESSALTAR QUE A ADOÇÃO, PELAS PARTES DO JUÍZO 100% DIGITAL, NÃO IMPEDE A PRODUÇÃO DE PROVA OU PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE FORMA PRESENCIAL (FÍSICA) NO PRÉDIO DA VARA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART.1º,§2º DA RESOLUÇÃO 345/2020 DO CNJ. Merecem destaque os 190 e 193 do CPC, verbis: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Nesta audiência, após tentativa de conciliação, O Juiz irá receber a(s) defesa(s) apresentada(s) e, em caso de omissão/ausência, haverá a INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA, na forma da Lei. A defesa deverá observar o disposto no art.13, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT, bem assim o disposto no art.15 da mesma norma. A ausência injustificada do autor ensejará o arquivamento dos presentes autos (extinção do feito sem resolução do mérito), na forma do art. 844 da CLT e aplicação do disposto no parágrafo 2º do referido artigo (ADI 5766). O acesso à sala de audiências virtual será realizada pelo aplicativo Zoom e se dará por meio do seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K00rOWgwMzR6WWpaZGhyWk83dmNZdz09 ; ID da reunião: 872 5345 8977; Senha de…

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