Processo 0000867-65.2026.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000867-65.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: LUCIANO PEREIRA DE MELO RECLAMADO: VITORIA ACOUGUE E LANCHONETE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd349e6 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: ELTON DOS SANTOS FERREIRA, OAB: 29803 IDEER DA COSTA VIEIRA, OAB: 36708 Advogados do RÉU: DESPACHO Designo audiência UNA presencial para o dia 01/07/2026 às 09:20 horas. Intime-se o reclamante, por meio de seu patrono, que deverá promover o comparecimento de seu constituinte, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), por meio postal, sob as penas do art. 844 da CLT. Registre-se que as audiências neste juízo são presenciais. Deverá o autor, no prazo de 48 horas, apresentar documento de identificação do autor, com foto, bem como esclarecer a divergência entre o endereço da reclamada constante na inicial e o cadastrado na autuação eletrônica (RUA ORLANDO ROCHA 1 , 225 VILA RUBIM - VITORIA - ES - CEP: 29025-130), confirmando se o endereço da inicial é o atual e preciso endereço da empresa demandada. Após a manifestação, retifique-se a autuação, se for o caso, e expeça-se nova notificação, caso o endereço informado ainda não tenha sido diligenciado. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. VITORIA/ES, 08 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DE MELO
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