Processo 0000867-85.2025.5.07.0037

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000867-85.2025.5.07.0037
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0000867-85.2025.5.07.0037 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECORRIDO: POSTO COMERCIAL DE COMBUSTIVEL ALIANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4308c81 proferida nos autos.   ROT 0000867-85.2025.5.07.0037 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS (DF21897) HARLEY XIMENES DOS SANTOS (CE12397) RONALDO FERREIRA TOLENTINO (DF17384) Recorrido:   Advogado(s):   POSTO COMERCIAL DE COMBUSTIVEL ALIANCA LTDA JOSELITO DIAS FERREIRA JUNIOR (CE38576)   RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id dbb9fea; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id f5f23c6). Representação processual regular (Id 26511cb 9198ad7 ). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 51cf1a1 : R$ 65,94; Custas pagas no RO: id 60e5dbb 8de932f .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição Federal: Art. 7º, XXVIArt. 8º, IIIArt. 8º, VIArt. 93, IXArt. 5º, IIArt. 5º, XXXVIAfronta à ratio decidendi do Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 832Art. 616, § 3ºArt. 867, parágrafo único, alínea "a" Código de Processo Civil (CPC): Art. 489, § 1º, IIArt. 489, § 1º, IIIArt. 489, § 1º, IVArt. 489, § 1º, VIArt. 1.022 Súmulas e Precedentes Normativos do TST: Súmula nº 246 do TSTPrecedente Normativo nº 120 do TST A parte recorrente alega, em síntese: O presente recurso de revista é interposto pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará – SINPOSPETRO contra acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O recorrente argumenta pela admissibilidade do recurso em virtude da tempestividade, legitimidade, regularidade da representação processual e devido preparo. A matéria é considerada de transcendência jurídica, política e social pelo recorrente. A transcendência jurídica e política decorre da desconsideração da força normativa da Convenção Coletiva de Trabalho e da contrariedade à Súmula nº 246 do TST e ao Precedente Normativo nº 120 do TST, afetando o sistema sindical e a efetividade das normas coletivas. A transcendência social se manifesta no impacto do descumprimento das cláusulas 47ª e 51ª da CCT no exercício das funções institucionais do sindicato profissional, comprometendo o controle social das relações de trabalho. Em preliminar, o recorrente argui a negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o TRT incorreu em omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração. As omissões apontadas incluem a falta de análise e afastamento expresso do Precedente Normativo nº 120 do TST, a…

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