Processo 0000867-97.2025.5.10.0006
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS RORSum 0000867-97.2025.5.10.0006 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: VIVIANE NOBREGA DE SA PROCESSO n.º 0000867-97.2025.5.10.0006 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) RELATOR(A): Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: VIVIANE NOBREGA DE SA Advogados: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF0034163 ORIGEM: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUIZ(A): ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR EMENTA: ADITAMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O aditamento ao recurso ordinário, interposto após sentença de embargos de declaração que se limitou a sanar erro material no dispositivo sem alterar o mérito ou o alcance da decisão recorrida, não se presta a veicular novas teses ou matérias estranhas ao objeto da integração. A apresentação de argumentos inovadores, dissociados da retificação do vício material, configura preclusão consumativa e impede o seu conhecimento. TELETRABALHO. EMPREGADA GENITORA DE FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). CONFLITO ENTRE PODER DIRETIVO E DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O poder diretivo da empregadora, ainda que legítimo e amparado no artigo 75-C, § 2º, da CLT, não possui caráter absoluto, encontrando limites nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a proteção da família e o direito à saúde. Havendo comprovação inequívoca da imprescindibilidade do acompanhamento da empregada, genitora de filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para o desenvolvimento e tratamento da criança, e ausente demonstração de prejuízo efetivo à atividade empresarial pela manutenção do teletrabalho, impõe-se a prevalência dos direitos fundamentais da trabalhadora e de seu dependente. A decisão judicial que assegura tal proteção constitui aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como dos valores sociais do trabalho e da empresa, não configurando indevida ingerência na autonomia de gestão, violação ao princípio da legalidade ou criação de obrigações sem amparo legal. Recurso conhecido e não provido. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, por força do artigo 852-I da CLT. II - VOTO 1. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso. Deixo de conhecer, todavia, do aditamento ao recurso ordinário apresentado após proferida a decisão integrativa, pelos motivos baixo. Embora o Juiz sentenciante tenha conferido provimento aos embargos declaratórios interpostos pela reclamante, tal provimento limitou-se à correção de erro material no dispositivo sentencial, conforme se extrai dos autos. A alteração versou sobre a referência à condição de saúde da genitora e irmã da reclamante, que foi retificada para a real causa de pedir, qual seja, a condição de saúde de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa medida teve por escopo conferir coerência interna ao julgado e alinhar a parte dispositiva com a fundamentação que já abordava a situação do filho da obreira, sem, contudo, modificar o mérito da decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.