Processo 0000868-31.2025.5.23.0003
TRT23 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ACPCiv 0000868-31.2025.5.23.0003 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB INDS DE ALIMENTACAO V GDE E CUIABA RÉU: SAFRAS AGROINDUSTRIA S/A ATA DE AUDIÊNCIA Em 28 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ, sob a direção da Exma. Sra.. Juíza do Trabalho, Dra. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE, realizou-se audiência relativa à Ação Civil Pública Cível número 0000868-31.2025.5.23.0003, supramencionada. Às 10h33, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte autora SINDICATO DOS TRAB INDS DE ALIMENTACAO V GDE E CUIABA, representado pelos representantes sindicais Sr. Francisco Conceição de Souza - CPF XXX.XXX.XXX-XX e Sra. Maria de Freitas Fernandes - CPF XXX.XXX.XXX-XX, acompanhados da advogada, Dr(a). FLAVIA FREITAS FERNANDES, OAB 33501/O/MT. Presente a parte ré SAFRAS AGROINDÚSTRIA S/A, representada pela preposta Sra. Jocimara Mochi Jorge - CPF XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada da advogada, Dra. MARYHELVIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA, OAB 6285O/MT. Presente também nesta assentada o sr. Francisco Pinheiro Fiho - CPF XXX.XXX.XXX-XX, representante dos trabalhadores. Presente o acadêmico: Flávio Fernandes Gonçalves - XXX.XXX.XXX-XX. Registra-se o comparecimento presencial desta Magistrada, da Secretária de audiência, bem assim das partes e advogados (Art. 78, III, Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023). Ficam as partes orientadas quanto a importância do fornecimento, nos autos, de dados de contato eletrônico, tais como whatsapp e e-mail.(Portaria TRT CORREG GP n.002/2020). Não obstante as partes estejam presentes, a parte ré informa que não trouxe proposta de acordo. Com vista ao ACC 0000775-53.2025.5.23.0008, verifico que o pedido lá contido refere-se à Declaração de nulidade das rescisões contratuais, sem observância da intervenção Sindical. Neste processo o pedido é para pagamento das verbas rescisórias devidas aos 186 trabalhadores representados, com a liberação do FGTS e seguro desemprego. Por meio do despacho de fl.1408 deste processo, foi determinado a realização em conjunto destes e daqueles autos, ante a conexão dos processos. Ocorre que o pedido nestes autos há prejudicialidade para o conhecimento e julgamento dos autos do processo n. ACC 0000775-53.2025.5.23.0008, o qual se encontra conclusos para julgamento. A parte autora requer a desistência da ação, tão somente quanto ao pedido da reintegração dos trabalhadores, prosseguindo-se com os demais pedidos relativos ao dano moral coletivo. Para análise do pedido de desistência para a ré, ora presente, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Nos autos do processo n. ACC 0000775-53.2025.5.23.0008 a Secretaria deverá juntar a presente ata e intimar os réus para que se manifestem sobre o pedido da parte autora realizado nesta assentada, no prazo comum de 10 (dez) dias. O processo ACC 0000775-53.2025.5.23.0008 deverá ser retirado da conclusão à Magistrada Dra. Camila para prosseguimento com as diligências ora determinadas, ante o Instituto da Conexão. Deverá o Ministério Público do Trabalho ser intimado nestes autos e nos autos do processo n. ACC 0000775-53.2025.5.23.0008, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Adia-se a presente, mantidas as cominações legais anteriores, para o dia 14.10.2026, às 09h, de forma presencial, ficando reservado para o horário das 09h30 deste dia, para realização da audiência do processo n. ACC 0000775-53.2025.5.23.0008.…
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