Processo 0000868-31.2026.8.16.0006
TJPR • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Autos nº. 0000868-31.2026.8.16.0006 1. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela Defensoria Pública em favor de Jailson Domingues Rosa (mov. 1.1). 2. Aduziu, em suma, excesso de prazo e excepcionalidade da medida. Subsidiariamente, requereu a substituição por medidas cautelares diversas. 3. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela manutenção da prisão preventiva (mov. 10.1). 4. Relatado o essencial, DECIDO. 5. Pois bem. A prisão preventiva consiste em prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, mediante representação formulada pela autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, em qualquer fase das investigações ou do processo criminal – hipótese esta em que poderá ser decretada de ofício pelo Magistrado –, porém, em todos os casos, sempre que preenchidos os requisitos legais, estabelecidos no art. 313 do Código de Processo Penal, e na ocorrência dos motivos que lhe autorizem, listados no art. 312 do mesmo Diploma Legal, desde que insuficientes as medidas cautelares alternativas. 1 6. Além de demandar que se verifique, inicialmente, se o tipo penal cuja prática é atribuída ao agente comporta a prisão cautelar, a decretação da prisão preventiva exige a presença de elementos que indiquem o fumus commissi delicti, ou seja, a presença simultânea da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, para, em seguida, aferir o periculum libertatis relacionado ao acusado e a demonstração da insuficiência da aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas à prisão. 7. Outrossim, a decisão que decreta a prisão preventiva possui caráter 1 LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 1054.rebus sic stantibus, podendo, assim, ser revogada, caso a situação de fato se modifique, a ponto de se tornar desnecessária a medida anteriormente deferida, sendo essa a exegese do art. 316 do Código de Processo Penal. 8. In casu, verifica-se que este Juízo decretou a prisão preventiva do acusado em 02 de junho de 2025, sob os fundamentos da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fulcro nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal (mov. 20.1 - autos n. 0000987-26.2025.8.16.0006 e mov. 17.1 - autos n. 0001095-55.2025.8.16.0006). 9. O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do acautelado e outro, como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido), c/c artigo 29, todos do Código Penal (mov. 22.1 - autos n. 0000743-97.2025.8.16.0006) 10. Preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, em 03 de junho de 2025, a exordial acusatória foi recebida (mov. 36.1 - autos n. 0000743-97.2025.8.16.0006). 11. Citados (movs. 63.1 e 65.2 - autos n. 0000743-97.2025.8.16.0006), apresentaram respostas à acusação por intermédio da Defensoria Pública, ocasião em que, em favor de Michel Schosloski Alves Coutinho, pugnou pela absolvição sumária ante ausência de justa causa e inconsistência das provas de autoria direta. Ao final, arrolaram testemunhas/informantes (movs. 73.1 e 81.1 - autos n. 0000743-97.2025.8.16.0006). 12. Encerrada a instrução, julgou-se admissível a pretensão punitiva, para fins de pronunciar os acusados Jailson Domingues Rosa e Michel Schosloski Alves Coutinho, como incursos nas sanções do art.121, §2º, incisos I (motivo fútil), III (meio cruel) e IV…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.