Processo 0000868-35.2026.5.06.0014

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000868-35.2026.5.06.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000868-35.2026.5.06.0014 REQUERENTES: ELIELSON SANTANA DE ASSIS REQUERENTES: OUSA SERVICOS E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0199e20 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:addfd14, devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 18/08/2026 08:52 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome,  qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O empregado e o empregador apresentaram a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes OUSA SERVICOS E LOCACOES LTDA e ELIELSON SANTANA DE ASSIS, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o empregado a importância líquida e total de R$ 3.365,95 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), em 2 parcelas. 1. R$ 1.682,98 (um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), com vencimento em até 5 dias úteis após a publicação da sentença homologatória. 2. R$ 1.682,97 (um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), com vencimento 30 dias após o vencimento da primeira parcela. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: Chave PIX e-mail: elielsonsantana28@gmail.com, de titularidade de Elielson Santana De Assis. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única. 1. R$ 300,00 (trezentos reais), com vencimento em até 5 dias úteis após a homologação do acordo. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Chave PIX e-mail: yaenamaeda62@gmail.com, de titularidade de Dra. Yaena Monteiro Maeda. Custas pela empresa no importe de R$ 67,32 (sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), calculadas sobre R$ 3.365,95 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considerando a ausência de reconhecimento do vínculo empregatício na presente transação, a Contribuição…

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