Processo 0000868-35.2026.8.16.0037

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000868-35.2026.8.16.0037
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Campina Grande do Sul
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6555 - E-mail: cgs-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000868-35.2026.8.16.0037   Processo:   0000868-35.2026.8.16.0037 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   24/02/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   MAYKASTER DA SILVA BOCHNIA   SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos de processo crime sob o número 0000868-35.2026.8.16.0037 em que é autor o Ministério Público do Estado do Paraná e acusado MAYKASTER DA SILVA BOCHNIA.   I - RELATÓRIO   O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições e por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de MAYKASTER DA SILVA BOCHNIA, solteiro, profissão desconhecida, filho de Loreni da Silva Bochnia e Jose Afonso Bochnia, nascido em 24/05/1988 (com trinta e sete anos de idade na data dos fatos), portador do RG nº 9.098.562-0/PR e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Manoel Martins da Cruz, 980, Centro, e/ou Estrada Municipal Ginjiro Abe nº 1674, bairro Colônia Japonesa, ambos no Município de Campina Grande do Sul/PR, encontrando-se atualmente preso preventivamente (mov. 20.1), pela prática dos seguintes fatos delituosos:   “FATO 1 – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool No dia 24 de fevereiro de 2024, por volta das 19h36min, em via pública, na Rodovia PR-506, próximo ao numeral 6872, nesta cidade e Foro Regional de Campina Grande do Sul, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado MAYKASTER DA SILVA BOCHNIA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu o veículo automotor VW/Passat, ano 1998, cor verde, placa GRA0A02/PR, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme se verifica do termo de constatação de sinais de alteração de capacidade psicomotora, que indicou “aparência do condutor: sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes e hálito alcoólico” e “atitudes do condutor: arrogância, agressividade, exaltação, falante”, além de indicar que o denunciado encontrava-se com dificuldade de equilíbrio e com a fala alterada, conforme boletim de ocorrência (mov. 1.5), depoimento de testemunhas (movs. 1.6 a 1.9), interrogatório (mov. 1.10 a 1.12), auto de exibição e apreensão (mov. 1.14) e termo de constatação de sinais de alteração de capacidade psicomotora (mov. 1.16) FATO 02 – Dirigir veículo automotor se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima indicados, o denunciado MAYKASTER DA SILVA BOCHNIA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dirigiu o veículo automotor VW/Passat, ano 1998, cor verde, placa GRA0A02/PR, em via pública, mesmo ciente de que encontrava-se cassado o direito de dirigir, em razão da suspensão de sua CNH, além de ter realizado manobras perigosas em via pública (popularmente conhecidas como “cavalo de pau”) e ultrapassagem em local proibido, gerando assim evidente perigo de dano aos transeuntes e demais motoristas, especialmente em razão de ter sido praticado o crime em horário de grande fluxo de…

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