Processo 0000868-40.2025.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000868-40.2025.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0000868-40.2025.5.11.0011 RECORRENTE: KEILA CAVALCANTE DE OLIVEIRA RECORRIDO: FLEXTRONICS DA AMAZONIA LTDA E OUTROS (1)                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 6bc1a11, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26062913534497900000016583713 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: Ementa. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE A ESPERA DA ROTA/TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. FATOS INCONTROVERSOS. INCAPACIDADE LABORATIVA. AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. CÓDIGO 31. PRIMAZIA DA REALIDADE. RECONHECIDO O DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTOS PRATICADOS POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PATRONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamante em face de sentença que julgou improcedentes os pleitos da inicial de indenização substitutiva da estabilidade acidentária e indenização por danos morais, como decorrência de assaltos sofridos pela empregada enquanto aguardava a rota/transporte fornecido pelo empregador. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se nos autos: (i) se os assaltos sofridos por empregado, enquanto aguarda a rota/transporte fornecido pelo empregador, podem ser caracterizados como acidente de trajeto equiparado legalmente a acidente de trabalho; e (ii) se referidos assaltos dão ensejo ao direito à indenização por danos morais a ser paga pelo empregador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os assaltos sofridos pelo empregado enquanto aguarda a rota ou transporte fornecido pelo empregador caracterizam acidente de trajeto equiparado a acidente de trabalho, nos termos do art. 21, IV, "d", da Lei nº 8.213/1991, desde que deles resulte dano à integridade física ou mental do trabalhador, sendo irrelevante que os eventos tenham sido praticados por terceiros, motivo por que a equiparação legal independe da existência de culpa patronal. Precedentes do C. TST (AIRR: 210630620145040406). 4. Na espécie, são incontroversos os três assaltos sofridos pela reclamante durante a espera da rota fornecida pelo empregador, assim como a sua incapacidade laborativa com afastamento superior a quinze dias, constatada a partir do benefício previdenciário de código 31, cuja existência, a despeito de não ostentar natureza acidentária, atesta a incapacidade da trabalhadora, devendo preponderar a primazia da realidade para o reconhecimento do acidente de trajeto e do consequente direito à estabilidade acidentária, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula 378, II, do C. TST. 5. O direito à estabilidade acidentária somente se perfaz após a alta previdenciária, com a reativação do contrato de trabalho suspenso durante o afastamento, não sendo possível, enquanto perdurar o afastamento, proferir condenação imediata ao pagamento da indenização substitutiva, que somente será devida caso exaurido o período estabilitário de doze meses sem reintegração, na forma da Súmula 396, I, do C. TST. 6. Por outro lado, o pedido de indenização…

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