Processo 0000868-58.2016.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000868-58.2016.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000868-58.2016.5.11.0010 RECLAMANTE: LITH MERY BABILONIA PAREDES RECLAMADO: RIVER JUNGLE HOTEL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1d745 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que resta devido no presente feito o importe de R$ 24.400,57, conforme cálculos de id. 3ad72ba homologados pela Decisão de id. ee52bd9; Considerando que houve o abandamento do valor total da dívida no processo 0000286-17.2018.5.11.0001, conforme certidão de Id. 294094f; Ante o exposto, DECIDO: I - Convolar em penhora os valores bloqueados nas contas da reclamada, conforme id. 294094f; II - Fica intimado o o espólio de FRANCISCO RITTA BERNARDINO para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor Embargos à Execução, caso queira, sob pena de preclusão (art. 884 da CLT). III - A fim de viabilizar a expedição do alvará, fica intimado o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários de sua titularidade ou da sociedade de patrono habilitada, conforme poderes conferidos na procuração de id. 75ae6ce,  ficando a parte credora responsável pelas informações prestadas e ciente que não será admitida indicação de várias contas para depósitos fracionados. Saliento, desde já, que a procuração constante nos autos de id. 75ae6ce não concede poderes para alvará em favor de sociedade de advogados (CNPJ). IV - Expirado o prazo do item II sem manifestação da executada, proceda-se à transferência dos valores bloqueados no sisbajud para conta judicial e expeça-se ALVARÁ JUDICIAL para pagamento dos valores devidos, conforme cálculos de id. 3ad72ba e observando os dados bancários a ser indicados (poderes na procuração de id. 75ae6ce - poderes concedidos a patrono pessoa física). V – Após, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldo nas contas vinculadas, retirem-se eventuais restrições  e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. VI – Por fim, arquivem-se os autos. MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RITTA BERNARDINO - RIVER JUNGLE HOTEL LTDA - FALIDO

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