Processo 0000868-70.2025.5.11.0001
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0000868-70.2025.5.11.0001 RECORRENTE: ALEXANDRE BELEM DA SILVA RECORRIDO: COSTAPLAN CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 5cfadad, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26030221244380800000015667189 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HORAS EXTRAS. PARCIAL REFORMA. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de acréscimo salarial por desvio de função e parcialmente procedente o pedido de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão controvertida consiste em saber: (i) se restou comprovado desvio funcional do cargo de rasteleiro para o de operador de rolo compressor, com consequente direito ao piso normativo e reflexos; (ii) se os controles de ponto refletem a jornada efetivamente praticada, ou se devem ser desconsiderados diante das irregularidades apontadas; (iii) se há direito às horas extras no período anterior a março/2024, conforme jornada narrada na inicial; (iv) se são legítimas as deduções de valores reconhecidas na sentença, diante dos comprovantes bancários apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Manteve-se a improcedência do pedido de acúmulo/desvio de função, pois o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao alegado exercício simultâneo das funções de rasteleiro e operador de rolo. O prova oral se mostrou genérica, imprecisa e insuficiente para demonstrar o marco temporal, a habitualidade ou a amplitude da suposta alteração funcional. 4. O instituto do desvio funcional deve ser apreciado sob as balizas dos arts. 456, parágrafo único, e 460 da CLT, além da jurisprudência e doutrina que exigem prova clara e objetiva de que o empregado passou a exercer, com habitualidade e autonomia, atividades de maior complexidade técnica, sem a correspondente contraprestação salarial. 4. No que diz respeito às horas extras, o conjunto probatório indica que os cartões de ponto apresentados exibem marcações invariáveis até março de 2024, com jornadas idênticas e repetitivas, configurando a chamada "jornada britânica". A prova oral confirmou a prestação habitual de horas extras até às 20h em três dias da semana, labor aos sábados até 16h e trabalho aos domingos e feriados. Diante da inconsistência dos cartões e da prova oral firme e coerente, afasta-se a validade dos registros até março de 2024 e reconhece-se a jornada indicada na inicial no referido período. 5. Por outro lado, quanto às deduções, verifica-se que a reclamada juntou documentos acompanhados de comprovantes de pagamento bancário, demonstrando a quitação de salários e de determinadas horas extras. Tais comprovantes atendem ao art. 818, II, da CLT, razão pela qual devem ser mantidas as deduções deferidas na sentença, sob pena de enriquecimento ilícito do trabalhador. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras no período compreendido entre o início do contrato e março de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.