Processo 0000868-75.2026.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000868-75.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: RENAN STOFFELS MACHADO RECLAMADO: ALEJANDRO GONZALEZ GALE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d87761 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o acordo entabulado entre as partes foi homologado por sentença de Id e2662a9, publicada em 15/07/2026, na qual restou reconhecido o vínculo empregatício do reclamante com a reclamada BAMBU BLU BB EMPREENDIMENTO LTDA., CNPJ 40.666.135/0001-05, no período de 01/04/2020 a 15/05/2025. Certifico, ainda, que as partes apresentaram petições de Ids 1b525ad e seguinte, ambas de 17/07/2026, requerendo, de comum acordo, a retificação da sentença homologatória exclusivamente quanto à empresa responsável pela anotação da CTPS, ao fundamento de que a BAMBU BLU BB EMPREENDIMENTO LTDA. iniciou suas atividades somente em 02/02/2021, o que impossibilita a anotação de vínculo em período anterior à sua constituição, requerendo que a anotação passe a ser realizada em nome da reclamada TERRAZAS POUSADA BAR E RESTAURANTE LTDA., CNPJ 29.809.382/0001-80, integrante do mesmo grupo econômico e constituída em 28/02/2018. Certifico, ademais, que a parte reclamante manifestou expressa concordância com a retificação, informando que a primeira parcela do acordo já foi devidamente adimplida. Certifico, por fim, que constam dos autos o cartão de CNPJ (Id 5f6a4cd) e o contrato social (Id 0d521de) da TERRAZAS POUSADA BAR E RESTAURANTE LTDA. Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, FRANCISCO ELIEL BATISTA MADEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Da retificação da sentença homologatória. As partes, de comum acordo, requerem a retificação da sentença de Id e2662a9 exclusivamente quanto à empresa responsável pela anotação da CTPS do reclamante, ao fundamento de que a BAMBU BLU BB EMPREENDIMENTO LTDA. iniciou suas atividades apenas em 02/02/2021, sendo materialmente inviável a anotação de vínculo empregatício com termo inicial em 01/04/2020. Razão assiste aos requerentes. Os documentos acostados aos autos comprovam que a BAMBU BLU BB EMPREENDIMENTO LTDA. foi constituída em 02/02/2021, ao passo que a TERRAZAS POUSADA BAR E RESTAURANTE LTDA. teve suas atividades iniciadas em 28/02/2018, ambas integrantes do mesmo grupo econômico e pertencentes aos mesmos sócios, ALEJANDRO GONZALEZ GALE e PAOLA FERNANDA PEREA, conforme já delineado na petição inicial e reconhecido no acordo homologado, no qual todas as reclamadas responderam solidariamente pelas obrigações assumidas. Cuida-se, portanto, de erro material passível de correção a qualquer tempo, nos termos do art. 494, inciso I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sem que disso decorra qualquer alteração das obrigações pactuadas, das verbas transacionadas ou prejuízo às partes, mormente porque há expressa anuência de ambas e a solidariedade entre as reclamadas permanece íntegra. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e RETIFICO a sentença homologatória de Id e2662a9, exclusivamente para que, onde se lê BAMBU BLU BB EMPREENDIMENTO LTDA., CNPJ 40.666.135/0001-05, como empregadora responsável pela anotação da CTPS e para fins de liberação do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego, passe a constar TERRAZAS POUSADA BAR E RESTAURANTE LTDA., CNPJ…
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