Processo 0000869-06.2025.5.08.0109

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000869-06.2025.5.08.0109
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000869-06.2025.5.08.0109 RECLAMANTE: JADSON MAGALHAES NERI RECLAMADO: MEGA LOGISTICA TRANSPORTE POR NAVEGACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8770b proferida nos autos. DESPACHO - PJe-JT Ante a certidão em destaque, amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e DETERMINO: 1. Ao cálculo, para adequação de contas (acórdão de ID 5a62c84, de 24/04/2026). Após, intimar as partes, para ciência e manifestação, sob pena de preclusão; 2. Expirado o prazo para manifestação das partes sobre a nova planilha de cálculo, liberar, em favor do autor, o valor do depósito recursal disponível em conta judicial, até o limite do crédito exequendo, pelo que, fica, desde logo notificado o autor, com a publicação deste despacho no DJEN, a fim de que informe conta bancária atualizada. Após, retornar o feito ao cálculo para abatimento do valor liberado ao autor, bem como dedução das custas já recolhidas;  3. Sendo o caso, cite-se a reclamada  para pagar ou garantir a execução, espontaneamente, no prazo de 48 horas (art. 880, CLT), sob pena de início imediato da execução respeitada a ordem de preferência contida no artigo 835 do CPC. Realizada a tentativa de bloqueio via SISBAJUD (teimosinha), caso a resposta seja positiva, ainda que parcialmente, transfira-se o valor penhorado para conta judicial à disposição deste juízo e intime-se a(o) executada(o) acerca do bloqueio, através de seu advogado, na forma do §1º, artigo 841 do CPC, para que se manifeste naquilo que entender cabível ou necessário; 4. Cumprida a determinação acima, e expirado o prazo, sem embargos, o pagamento ao exequente (verificar honorários a advogado e perito) de seus créditos, com a imediata ciência da expedição do alvará e, sendo o caso, o recolhimento do(s) encargo(s). Após os registros pertinentes, o arquivamento definitivo dos autos, observando o fluxo exigido pelo PJE; 5. Infrutífera a tentativa de bloqueio, prossiga a execução em relação a(os) executados por meio das ferramentas do RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP, sem prejuízo da utilização de demais ferramentas, tais como CENSEC, CAGED e SIMBA, sobre as quais deverá haver nos autos indícios a justificar eventual sucesso na respectiva implementação. No caso de restar frutífera a constrição e/ou pesquisa de bens, deverá ser imediatamente expedido mandado de penhora e/ou Carta Precatória Executória para formalização do ato de constrição, resguardando-se o direito de preferência tratado no artigo 797 do CPC; 6. Transcorrido 45 dias da citação do(s) Executado(s), em sendo definitiva a execução, deverá ser providenciada a inclusão do nome dos Executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, e no SERASAJUD, na forma do artigo 883-A da CLT e artigo 517 do CPC; e, 7. Por fim, infrutíferas as determinações supra, considerando o disposto no artigo 878 da CLT e, ainda, o disciplinado nos §§1º a 5º do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, concedo ao Exequente prazo de 10 dias para indicar meios efetivos de execução, sob pena dos autos serem sobrestados pelo prazo de 2 anos, com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, quando, então, transcorrido o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados