Processo 0000869-32.2026.5.07.0001

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000869-32.2026.5.07.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000869-32.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: PEDRO ARNALDO DE SOUZA ARAUJO RECLAMADO: 35.321.443 FRANCISCO BERNARDINO MOTA FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz do Trabalho, intima-se a parte, PEDRO ARNALDO DE SOUZA ARAUJO, por meio de advogado(a) legalmente constituído(a) nos autos, para tomar ciência de termo de audiência abaixo transcrito: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 15 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, Dr. JAMMYR LINS MACIEL, presente na sala de sessão para a realização da audiência, relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000869-32.2026.5.07.0001, supramencionada. Às 08:54 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes o reclamante PEDRO ARNALDO DE SOUZA ARAÚJO e seu advogado. Presente na sala de sessão a primeira reclamada, 35.321.443 FRANCISCO BERNARDINO MOTA FILHO, representada pelo proprietário, Sr. FRANCISCO BERNARDINO MOTA FILHO, acompanhado do advogado, Dr. CÉZAR FELIPE FREIRE COELHO, OAB 51833/CE. Presentes na sala de sessão a segunda reclamada, FORTAL LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, representada pela preposta, Sra. ISABELA NOGUEIRA PINTO, acompanhada da advogada, Dra. EVELYN RABAY RODRIGUES ALVES, OAB 42136/CE. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. "Art. 473 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário; (...) VIII Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo." "Art. 822 As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas." Conciliação prejudicada. ARQUIVAMENTO - ART. 844 DA CLT Diante da ausência injustificada da parte autora, determina-se o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da CLT. Em face da presunção de insuficiência de recursos para custear as despesas do processo, concede-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$602,25, calculadas sobre o valor da causa (R$30.112,42), conforme prevista no Art. 789, da CLT). Porém, de acordo com artigo 844, § 2º, da CLT, concede-se o prazo de 15 dias, para que a parte autora comprove os motivos de sua ausência, a fim de obter isenção no pagamento das custas processuais. Cientes as reclamadas. Intime-se o reclamante por meio de seu advogado. Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Encerrada às 08:58 horas." Publique-se para ciência. FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2026. JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ARNALDO DE SOUZA ARAUJO

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