Processo 0000869-36.2017.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000869-36.2017.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000869-36.2017.5.11.0001 RECLAMANTE: DANIEL ALEXANDRE RECLAMADO: PDSCC-PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49366f2 proferida nos autos. DECISÃO A reclamante por meio da manifestação de Id. 3ceadbd, requer que penhora sobre o salário da sócia do reclamado. Analiso. No caso dos autos, o executado foi incluído no polo passivo da demanda após a estabilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (id. 9f583bc). Foi determinada a realização de consultas ao PrevJud(Id. b3a1ac1), na qual verificou-se que o sócio da reclamada recebe proventos de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A partir da vigência do novo CPC de 2015, a norma prevista no art. 833, § 2º, do CPC afastou a impenhorabilidade de salários em geral para os casos específicos de penhora para pagamento de parcelas alimentícias, independentemente da sua origem, estabelecendo para tanto o limite constante do art. 529, § 3º, do CPC, ou seja, limitando-se a penhora a 50% dos ganhos líquidos do devedor. Este é inclusive o entendimento do C. TST, como se observa dos julgados dos seguintes autos: Embargos em 39300-95.2003.5.04.0011, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança em 20199-12.2020.5.04.0000, e Recurso Ordinário em Mandado de Segurança em 422-33.2020.5.08.0000. Tanto o é que o próprio TST (Tribunal Pleno) alterou a redação da OJ 153 da SBDI-2 por meio da Resolução nº 220 de 18/09/2017, a fim de adequar a situação à nova previsão do CPC de 2015, sem contudo atingir os fatos atingidos pela legislação antiga. Dessa forma, sigo o entendimento do C. TST, em consonância com a previsão do art. 833, § 2º, do CPC, e do art. 529, § 3º, do CPC, de forma que, tratando-se o crédito trabalhista de parcela alimentícia, é passível de penhora a conta-salário do devedor, desde que limitada a 30% dos seus ganhos líquidos. Diante do exposto, DECIDO: I - Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço Av. Sete de Setembro, 280 - Centro, Manaus - AM, 69005-140, para que proceda ao bloqueio mensal de 30% do salário de FRANCISCO FLAUBER DUARTE DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX), até o limite desta execução, R$40.930,23 (Id. 0ac8017), ressaltando-se que o valor bloqueado deverá ser colocado à disposição desta justiça dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, junto ao Banco do Brasil S/A - Agência nº3563-7, e/ou Caixa Econômica Federal - CEF - Agência nº 2686, ambos no Fórum Trabalhista, para pagamento da dívida trabalhista, devendo ser efetuado mensalmente o bloqueio e transferência na forma ora determinada, independente de novo mandado judicial, ficando o executado, desde já, ciente dos descontos a ser realizados. Os referidos bloqueios ficam, desde já, convertidos em penhora. Se infrutífera expedição de ofício, expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça. II - Indefiro, por ora, o pedido de reiteração de ordens de bloqueio por meio dos sistemas conveniados até que retorne resposta da empresa acerca da viabilidade do bloqueio de salários. MANAUS/AM, 12 de maio de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALEXANDRE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados