Processo 0000869-38.2025.5.06.0181

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000869-38.2025.5.06.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Igarassu
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000869-38.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: WEVERTON BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO NORTE - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7480f62 proferido nos autos.  VISTOS. Determinei a conclusão. Cuida-se, na espécie, de execução de título judicial promovida por WEVERTON BARBOSA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX em desfavor de ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO NORTE - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 10.808.699/0001-74, ambos qualificados nos autos. Notório o deferimento pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível desta Comarca, em 14/12/2015, do pedido de recuperação judicial do Grupo Ondunorte (autos nº. 0004954-26.2015.8.17.0710), nos seguintes termos: "Decisão Interlocutória Vistos etc ONDUNORTE COMPANHIA DE PAPÉIS E PAPELÃO ONDULADO DO NORTE, ONDUNORTE CAIXA E PAPEL DA PARAÍBA S/A, COMPANHIA INDUSTRIAL DE CELULOSE E PAPEL, CIPER - COMPANHIA DE PAPÉIS E EMBALAGENS DE RECIFE, PPA - PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA S/A, ORGANIZAÇÃO PEDROSA PONTES S/A PONTESA, devidamente qualificadas ingressaram, através de advogados regularmente constituídos, com fundamento na Lei 11.101/2005, com o presente pedido de Recuperação Judicial. Alegam, inicialmente, que constituem um Grupo Econômico conhecido por "GRUPO ONDUNORTE" ou apenas "ONDUNORTE", posto que as empresas que compõem o grupo concentram, em comunhão, toda a administração das operações sob o comando único, cuja sede se encontra nesta Comarca de Igarassu.Fizeram, quando da inicial, um relato do papel econômico e social do conglomerado em nível nacional.Quanto ao pedido de recuperação Judicial, embasam-no no fato de existência da crise pela qual passa o País.Faz referência que enfrentou vários obstáculos e dificuldades, ao longo de sua existência, sempre obtendo êxito em ultrapassá-los. Faz referência de que, a partir do ano de 2013 as vendas do grupo tiveram uma involução significativa, em relação aos anos anteriores, os quais foram aquecidos e que, para piorar a situação, em novembro de 2013 tiveram, com o rompimento de um de seus equipamentos, considerado o coração de uma de suas unidades , a redução de 2/3 (dois terços) de sua capacidade produtiva, isto por quase noventa dias, tendo tal problema voltado a ocorrer em março de 2014, onde ficou trabalhando com apenas 40% (quarenta por cento) de sua capacidade.Relatam, também, que em fevereiro de 2014, por conta de um incêndio no parque industrial localizado nesta Comarca de Igarassu, o qual danificou vários equipamentos, aquele ficou paralisado por mais de vinte dias.Por fim afirmam que com o objetivo superar a atual crise econômico-financeira que vem enfrentando, é que se socorrem do instituto da Recuperação Judicial.Juntaram os documentos de fls. 21 a 740 a fim de comprovar suas alegações.Em seguida os autos me foram apresentados em conclusão.RELATEI - PASSO A DECIDIRTrata-se de pedido de Recuperação Judicial formulado por ONDUNORTE Companhia de Papéis e Papelão Ondulado do Norte, ONDUNORTE Caixa e Papel da Paraíba S/A, Companhia Industrial de Celulose e Papel, CIPER - Companhia de Papéis e Embalagens de Recife, PPA - Pernambuco Participações e Assessoria S/A, Organização Pedrosa Pontes S/A PONTESA, todas membros do Grupo Econômico conhecido por "GRUPO ONDUNORTE" .Vislumbra-se de uma análise dos presentes autos, que os…

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