Processo 0000869-45.2025.5.06.0017

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000869-45.2025.5.06.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000869-45.2025.5.06.0017 RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS DA SILVA CRUZ RECLAMADO: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c381655 proferido nos autos. DESPACHO   1. Considerando que a execução foi garantida pelo depósito de ID bf547ea, altere-se a situação no BNDT para constar a garantia do Juízo e aguarde-se o decurso do prazo para embargos. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, ao setor de cálculo para rateio, com as cautelas legais, anexando os extratos das contas à disposição dos autos (depósitos recursais e judiciais), e informando se há saldo a executar ou se restou saldo sobejante.  3. Fica intimada a parte autora, para indicar os dados bancários para recebimento de seu crédito,  no prazo de 05 dias. Não havendo contrato de honorários nos autos deve o advogado anexá-lo no mesmo prazo, ou peticionar autorizando a confecção do alvará em favor unicamente do autor. Observe-se quando da indicação de conta que contas do tipo "Salário" não recebem depósito, e que contas do tipo "Fácil" possuem limite para recebimento de crédito (Poupança Caixa Fácil até R$ 3.000,00/mês e Conta Fácil do Banco do Brasil até R$ 5.000,00/mês, segundo informações obtidas nos sites destes bancos), sendo necessária solicitação de desbloqueio junto à instituição bancária para recebimento de valores superiores a esse limite. Em se tratando de poupança da Caixa Econômica Federal, atente-se para a nova numeração implementada com a alteração do código de identificação de 013 para 1288. 4. Mantendo-se inerte quanto à informação dos dados bancários, proceda-se à consulta junto ao SISBAJUD a fim de verificar a existência de conta bancária em nome do autor e do seu advogado.  5. Com a informação, expeça-se alvará, dando ciência.  6. Comprovados os recolhimentos, registre-se. 7. Não havendo informação de saldo a executar ou a sobejar, certifiquem-se as pendências e voltem conclusos para extinção da execução e determinação de arquivamento. Do contrário, voltem os autos conclusos para novas determinações.   mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:  PROCESSO Nº 0000869-45.2025.5.06.0017 AUTOR: MARIA JOSE SANTOS DA SILVA CRUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  ADVOGADO(S): ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE ARRUDA COUTINHO, OAB: 17498 RÉU : ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 07.688.177/0001-71; UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ: 11.214.624/0001-28 ADVOGADO(S): DANIELLE SANTANA DOS SANTOS, OAB: 35992 WILSON PINHO PIRES FILHO, OAB: 45408 SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS SANTOS BRITO, OAB: 18037 RECIFE/PE, 04 de agosto de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

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