Processo 0000869-58.2024.5.07.0015

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000869-58.2024.5.07.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0000869-58.2024.5.07.0015 RECORRENTE: ROGERIO SAMPAIO MARANHAO RECORRIDO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f793b6 proferida nos autos. ROT 0000869-58.2024.5.07.0015 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ROGERIO SAMPAIO MARANHAO SAMARA MOURA DO NASCIMENTO (CE41034) Recorrido:   Advogado(s):   FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (PE15131)   RECURSO DE: ROGERIO SAMPAIO MARANHAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id bb4baf2; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 6b2886f). Representação processual regular (Id 8e699da ). Preparo dispensado (Id a691d8c ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 93, inciso IX. Art. 7º, inciso XXII. Art. 7º, inciso XXVIII. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Art. 832. Art. 157. Art. 818. Art. 468. Art. 476. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 489, § 1º, inciso IV. Art. 1.022. LEI Nº 8.213/1991 (PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) Art. 19. Art. 20. Art. 21, inciso I. CÓDIGO CIVIL Art. 186. Art. 187. Art. 927. Art. 949. Art. 950. SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Súmula nº 378, item II. Súmula nº 440. TEMAS REPETITIVOS / PRECEDENTES VINCULANTES Tema Repetitivo nº 125 do Tribunal Superior do Trabalho. A parte recorrente alega, em síntese: O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa. Afirma que o Tribunal Regional deixou de enfrentar questão essencial suscitada nos embargos de declaração, consistente na distinção entre a prova técnica destinada à aferição do nexo causal e a prova testemunhal voltada à demonstração das efetivas condições de trabalho. Argumenta que o indeferimento de perguntas relacionadas ao esforço físico, levantamento de cargas, ergonomia, pausas e organização do trabalho comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa. No mérito, sustenta que o TRT incorreu em erro ao afastar o reconhecimento da doença ocupacional com fundamento apenas na natureza degenerativa das patologias e na conclusão pericial desfavorável. Defende que a legislação previdenciária admite o reconhecimento da…

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