Processo 0000869-60.2025.5.09.0664

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000869-60.2025.5.09.0664
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI RORSum 0000869-60.2025.5.09.0664 RECORRENTE: BEATRIZ LAMBARDI LANDIOSO RECORRIDO: ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37162c2 proferida nos autos. RORSum 0000869-60.2025.5.09.0664 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 9.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COPEL DISTRIBUICAO S.A. FABIANO MURILO COSTA GARCIA (PR41358) Recorrido:   Advogado(s):   ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MAYARA SILVA BISPO (PR55423) Recorrido:   Advogado(s):   BEATRIZ LAMBARDI LANDIOSO ANDREIA AYUMI NITAHARA RUZON (PR48218) LUIZ CARLOS SCHILLING (PR55434)   RECURSO DE: COPEL DISTRIBUICAO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id f0140b9; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id d79a135). Representação processual regular (Id 374f98b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0b806dd: R$ 9.000,00; Custas fixadas, id 0b806dd : R$ 180,00; Depósito recursal recolhido no RO, id cffed0a, 3c24494 : R$ 9.000,00; Custas pagas no RO: id 97c16bc, 1eb5375.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - contrariedade ao Tema 1118 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE nº 1.298.647). - contrariedade à ADC nº 16/DF do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade ao Tema 246 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE nº 760.931/DF). A Ré alega que à época da formação do vínculo empregatício e durante a maior parte da execução do contrato de trabalho era sociedade de economia mista, interante da Administração Pública Indireta. Argumenta que deve ser aplicado integralmente o regime-jurídico administrativo então vigente. Sustenta que o entendimento de que a posterior privatização alcança todos os fatos geradores viola o princípio do tempus regit actum. Afirma que não restaram preenchidos os requisitos para a responsabilização de enten público, devendo ser afastada a responsabilidade subsidiária. Pugna pela reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "Incontroversa a prestação de serviços pela parte autora em benefício da Copel. A terceirização consiste numa forma de gestão empresarial, mediante a qual atividades são repassadas aos cuidados de outra empresa. Em decorrência, um empregado, juridicamente vinculado a uma empresa, labora em prol de outra, denominada tomadora de serviços. Há uma relação trilateral, caracterizada pela existência de…

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