Processo 0000869-61.2022.8.27.2718
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0000869-61.2022.8.27.2718/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : MANOEL ALVES DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : WBALDO KAYCK PINTO WANDERLEY (OAB TO006815) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806) APELADO : BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA ALIMENTAR. PESSOA IDOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconheceu a inexistência de contratação de cartão de crédito, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, mas afastou a condenação por danos morais. A parte autora, pessoa idosa, alega descontos mensais em sua conta vinculada a benefício previdenciário, sob a rubrica “CART CRED ANUID (BRADESCO)”, sem autorização, postulando a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização extrapatrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, sem comprovação da contratação, são suficientes para configurar dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de comprovação da contratação do serviço pela instituição financeira caracteriza falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os descontos incidiram sobre verba de natureza alimentar, vinculada a benefício previdenciário percebido por pessoa idosa, circunstância que acentua a vulnerabilidade da parte consumidora e agrava a ilicitude da conduta. 5. A indevida redução de proventos destinados à subsistência, ainda que em valores individualmente modestos, não pode ser analisada de forma abstrata, devendo-se considerar o impacto concreto na realidade econômica da vítima. 6. A reiteração dos descontos mensais, sem respaldo contratual, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera de dignidade, tranquilidade e segurança financeira do consumidor, configurando dano moral in re ipsa. 7. O arbitramento da indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, sendo adequado o valor de R$ 2.000,00 conforme parâmetros adotados pela jurisprudência do Tribunal. 8. Não é cabível a majoração de honorários recursais em razão do parcial provimento do recurso, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Tese de julgamento : 1. A realização de descontos indevidos, sem comprovação de contratação, em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, especialmente quando titularizada por pessoa idosa, configura falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 2. A incidência reiterada de…
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