Processo 0000870-08.2026.5.07.0004
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000870-08.2026.5.07.0004 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ea6fb proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico, para os devidos fins, que realizei a triagem da presente ação, constatando o que segue: Natureza da Ação e Rito: Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva, autuada sob a classe judicial de "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas". O feito é oriundo da Ação Civil Coletiva nº 0000993-38.2024.5.07.0016, que tramitou perante a 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Requisitos Formais e Materiais: A petição inicial preenche os requisitos legais, identificando a beneficiária substituída Suiane Cabral do Nascimento. Representação Processual: A procuração encontra-se acostada aos autos (Id 177e27f), devidamente assinada por José Quintino Neto, Presidente do Sindicato exequente (SINDSAÚDE), outorgando poderes ao Dr. João Vianey Nogueira Martins (OAB/CE 15.721) e outros. Consta também a ata de posse da diretoria do sindicato. Liquidez dos Pedidos: A parte exequente apresentou pedidos líquidos, atribuindo à causa o valor de R$ 5.494,07. Documentos Essenciais: Foram anexados a sentença de improcedência da fase de conhecimento, o acórdão do TRT7 que reformou a decisão para julgar os pedidos procedentes (garantindo diferenças salariais do piso da enfermagem no período de 05/08/2022 a 04/09/2022) e a certidão de trânsito em julgado ocorrido em 10/09/2025. Cálculos de Liquidação: A parte exequente já apresentou memória de cálculos detalhada elaborada por meio do sistema PJe-Calc, totalizando o montante de R$ 5.494,07. Nesta data, 02 de junho de 2026, faço os presentes autos conclusos à M.M. Juíza do Trabalho da 4ª VT de Fortaleza. Francisco Anderson Fernandes Diniz Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o presente feito trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida no processo nº 0000993-38.2024.5.07.0016. Notifique-se o reclamante para, no prazo de 8 dias úteis, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos por meio do sistema Pje-Calc. Cumprida a determinação supra, intime-se a parte reclamada para, no prazo de oito dias úteis, manifestar-se sobre a liquidação apresentada pelo reclamante e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, acompanhada de planilha de cálculos elaborada por meio do sistema PJe-Calc, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Deverá a Secretaria cadastrar junto ao sistema PJe o(a) patrono(a) da reclamada habilitado no processo principal, para que a notificação seja via DEJT, por intermédio do(a) advogado(a); e via postal, no endereço da reclamada. Impugnados os cálculos, intime-se a parte contrária para, no prazo de oito dias úteis, apresentar manifestação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise das impugnações apresentadas. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 02 de junho de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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