Processo 0000870-24.2018.5.13.0003

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000870-24.2018.5.13.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
21/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000870-24.2018.5.13.0003 AUTOR: JOSE VITORINO DA SILVA NETO RÉU: CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b9260 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados os autos. I - Compulsando os autos, verifico que a exclusão de ANDREA NASCIMENTO FOCHESATO e JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR do polo passivo da presente execução já foi determinada, conforme decisão proferida no Id 5418ddb, e sentença em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID f3c90ac). Determino à Secretaria a imediata retificação do polo passivo no sistema PJe. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA II - Analisando o pedido do exequente (Id 14ff835), atualizem-se os cálculos de liquidação. Ato contínuo, determino a realização de pesquisas nos sistemas conveniados para a tentativa de localização de bens e ativos dos executados remanescentes: SISBAJUD, com repetição programada da ordem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o limite do débito exequendo; RENAJUD, para verificação de veículos registrados em nome dos executados remanescentes; CNIB, a fim de verificar a existência de indisponibilidade de bens imóveis. III - Infrutíferas as diligências, incluam-se os executados no SERASAJUD e no BNDT, observadas as formalidades legais, caso tais providências não tenha sido tomadas. IV - Feito tudo isso, intime-se o exequente das pesquisas de bens realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT. V - Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa de localização de bens dos devedores não influenciará na fluência do prazo prescricional. VI - Cumpram-se as determinações acima independentemente de despacho. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2026. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VITORINO DA SILVA NETO

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