Processo 0000870-28.2025.5.10.0111

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000870-28.2025.5.10.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000870-28.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: ELTON JONHON GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: V L A DA SILVA - ME, FSA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SEMPRE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, VIA BOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f787f0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HOUFFLER BELMIRO SOUTO DE ALBUQUERQUE, em 08 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos, etc. O cálculo do reclamante (ID 60f876f) é o que mais se aproxima da estrutura fática da sentença, embora contenha um erro matemático grave no multiplicador. O cálculo da reclamada (ID f4882eb) é mais conservador, porém omisso em comandos específicos. 1 - Jornada e Períodos: O cálculo do reclamante (ID 60f876f) observou fielmente a divisão de períodos (Loja 805 e Loja 205) e as jornadas distintas fixadas pela sentença. O da reclamada (ID f4882eb) apresenta um resumo mais genérico; 2 - O Erro do Reclamante: O reclamante apurou os domingos com adicional de 100% (ID 60f876f, pág. 29 de 42), o que viola frontalmente a sentença de ID b15a19f, tópico "7", que indeferiu a dobra; 3 - A Omissão da Reclamada: A reclamada, ao impugnar o adicional de 100%, ignora em seu próprio cálculo a integração dessas horas na base semanal, o que reduziria o crédito do obreiro além do que o título permitiu. Em que pese a conta do reclamante ser a que mais se aproxima da estrutura fática da sentença, a referida planilha ostenta incorreções pontuais que impedem sua imediata homologação. Assim, com o fito de conferir celeridade e exatidão à execução, INTIME-SE o RECLAMANTE para que, no prazo de 5 dias, promova a retificação de seus cálculos, observando rigorosamente as seguintes diretrizes: 1. DOS DOMINGOS LABORADOS: RECLASSIFICAÇÃO DO ADICIONAL O título executivo, em sua fundamentação (tópico 7), foi categórico ao indeferir a dobra dos domingos (pagamento em dobro), registrando que o labor nesse dia, quando compensado com folga na semana, enseja apenas a integração das horas na jornada semanal para fins de apuração das excedentes da 44ª. Retificação: o reclamante deverá excluir a apuração de "Domingos com 100%" (multiplicador 2.0) e migrar referidas horas para a base de cálculo das horas extras semanais com o adicional de 50%, conforme os limites da jornada fixada na sentença. 2. DO DECOTE DAS FÉRIAS GOZADAS Conforme documentos de ID eb028ad, o autor fruiu férias no período de 17/06/2024 a 16/07/2024. A sentença determinou que a apuração de horas extras observe apenas os dias de "efetivo labor". Retificação: o reclamante deverá proceder ao decote (exclusão) integral da apuração de jornada e reflexos de horas extras no intervalo supracitado, ante a interrupção do contrato de trabalho. 3. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS (SELIC) Quanto à insurgência das executadas sobre a Taxa SELIC, este Juízo ratifica que o cálculo do reclamante (ID 60f876f, pág. 2 de 42) observou fielmente o tópico "12" da sentença, aplicando o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento (19/05/2025). A sistemática de acumulação do índice SELIC utilizada pelo PJe-Calc é a oficial do CSJT e da Receita Federal, não se confundindo com anatocismo. Diretriz: mantenha-se o critério de atualização já utilizado pelo exequente, ficando rejeitada a tese patronal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados