Processo 0000870-36.2025.8.17.2260

TJPE • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000870-36.2025.8.17.2260
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000870-36.2025.8.17.2260 AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BELO JARDIM RÉU: IVANILDO DE A FERREIRA - ME, WILLIANS DE ASSIS FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 241431136, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA DO RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C DANO MORAL COLETIVO AMBIENTAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em face de LFL Ferreira Material de Construção Ltda. (Ferreira Comércio Varejista de Material de Construção) e Willians de Assis Ferreira. Consta na inicial que, após denúncia formulada perante o órgão ministerial, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 02231.001.107/2024 para apurar a extração irregular de areia e barro nas proximidades do aterro sanitário do Município de Belo Jardim/PE. Segundo o autor, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade realizou vistoria no local e constatou, mediante o Parecer de Vistoria nº 09/2025, que os demandados operavam a extração mineral com finalidade comercial, para atender à construção civil, sem a devida licença ambiental, causando degradação do solo, alteração da paisagem e risco de processos erosivos. Ao final, requereu: 1) A concessão da tutela de urgência para determinar aos demandados que suspendam imediatamente toda e qualquer atividade de extração de barro ou similar na área objeto desta ação (próxima ao aterro sanitário de Belo Jardim, coordenadas Latitude -8.366054, Longitude -36.448925), bem como se abstenham de realizar qualquer nova intervenção degradadora no local, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida para o Fundo Estadual de Meio Ambiente; 2)Ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública para: a) Confirmar a tutela de urgência concedida, tornando definitiva a proibição de qualquer atividade extrativa na área pelos demandados sem o devido licenciamento ambiental; b) Condenar os demandados na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em promover a reparação integral in natura do dano ambiental causado na área de extração ilegal de barro, mediante a elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), às suas expensas, previamente aprovado pelo órgão ambiental competente (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou CPRH) e homologado por este Juízo, contemplando todas as medidas técnicas necessárias para a estabilização do terreno, controle de erosão e, se aplicável, restabelecimento da cobertura vegetal adequada, incluindo monitoramento contínuo até a efetiva recuperação da área, atestada pelo órgão ambiental; c) Condenar os demandados na OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consistente em abster-se de praticar ou retomar qualquer ato de extração mineral ou intervenção degradadora na área em questão, sem que possua todas as licenças ambientais e demais autorizações legais exigidas pelos órgãos competentes; d) Condenar os demandados ao pagamento de indenização pelos danos ambientais interinos, residuais e morais coletivos, em valor não…

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