Processo 0000870-60.2006.4.02.5103

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000870-60.2006.4.02.5103
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000870-60.2006.4.02.5103/RJ EXECUTADO : UPIC USINA PUREZA INDUSTRIA E COMERCIO S A ADVOGADO(A) : ANDREA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ125361) ADVOGADO(A) : ELIAS SAMPAIO FREIRE (OAB RJ207961) ADVOGADO(A) : DIEGO DE CARVALHO FREIRE (OAB RJ207707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de UPIC USINA PUREZA INDUSTRIA E COMERCIO S A objetivando cobrança de débito no valor originário de R$1.871.253,22 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos). A presente execução fiscal visa a cobrança das inscrições n.ºs 70 6 05 021106-88 e 70 3 05 000345-24.  Consoante o relatado na decisão do evento  509.1 , o feito encontrava-se garantido pelo montante de R$ 10.333,34 (dez mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) depositada na conta judicial nº 0180 635 00007825-6 ( evento 463, GUIADEP1 ) e de R$ 6.166,67 (seis mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), depositada nas contas judiciais nº 0180 / 635 / 00008032-3, 0180 / 635 / 00008035-8, 0180 / 635 / 00008039-0, 0180 / 635 / 00008040-4 , e 0180 / 635 / 00008043-9 (  evento 463, GUIADEP2  e seguintes). Ante o parcelamento do débito, foi determinada a intimação das partes para manifestação acerca do interesse na imediata transformação em pagamento definitivo do valor penhorado.  Em petição do evento 515, a executada se opôs à transformação, e requereu a manutenção da suspensão do feito, haja vista o acordo realizado.  No evento  518.1 , consta ofício do juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal comunicando a transferência da quantia de R$ 334.254,64, para conta judicial nº 4117.XXX.XXX.XXX-XX-9, vinculada à presente execução.  Intimada acerca do ofício, a exequente comunica a rescisão do acordo anteriormente realizado, e requer o prosseguimento do feito com a transformação em pagamento definitivo do montante total depositado à disposição do juízo. No evento 524 constam os extratos das contas judiciais relacionadas ao presente feito, e no evento  525.1  está acostada a consulta ao site "Inscreve Fácil" com o valor atualizado das inscrições executadas, as quais estão com o status "ATIVA AJUIZADA". É o relatório. Decido.  DEFIRO o pedido da exequente, haja vista a rescisão do parcelamento anteriormente concedido.  Intime-se a parte exequente para informar em qual inscrição deseja que o montante penhorado seja alocado. Prazo: 15 (quinze) dias.  Na hipótese de eventual inércia, serão os valores imputados na ordem decrescente dos montantes, na forma do art. 163, IV do CTN, haja vista ser o critério viável de determinação por este Juízo. Em seguida, DETERMINO :  a) Intimação da CEF, agência 4117 , para efetuar a transformação em pagamento definitivo em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ n.º 00.394.460/0216-53, da quantia de R$ 334.254,64 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) , com acréscimos legais , depositada na conta judicial n.º   4117 / 635 / 00058754-9 , aberta em 27/04/2026, devendo o montante ser alocado na inscrição indicada.  b) Intimação da CEF, agência 0180, para efetuar a transformação em pagamento definitivo em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ n.º 00.394.460/0216-53, dos valores TOTAIS , com acréscimos legais , depositados nas contas judiciais n.ºs  0180 / 635 / 00008043-9 , aberta em 01/04/2009; n.º  0180 / 635 / 00008040-4 , aberta em 01/04/2009;…

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