Processo 0000871-06.2025.5.19.0000
TRT19 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO TRIBUNAL PLENO Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA MSCiv 0000871-06.2025.5.19.0000 IMPETRANTE: CELINE SEREJO MEDEIROS COLLOR DE MELLO E OUTROS (1) IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ PROCESSO nº 0000871-06.2025.5.19.0000 (MSCiv) IMPETRANTE: CELINE SEREJO MEDEIROS COLLOR DE MELLO, CECILE SEREJO MEDEIROS COLLOR DE MELLO IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ RELATOR: ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA Ementa DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato que determinou o bloqueio de valores em contas bancárias das impetrantes, em razão de indícios de fraude à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a legalidade do bloqueio cautelar de ativos financeiros das impetrantes, determinado em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com base em indícios de fraude à execução. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão da segurança exige a demonstração de direito líquido e certo, amparado em prova pré-constituída, e a comprovação de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade coatora. 4. O artigo 855-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autoriza a concessão de tutela de urgência cautelar no IDPJ, visando impedir a frustração da eficácia da medida constritiva, especialmente em casos de risco de dissipação patrimonial. 5. A decisão do juízo de origem foi fundamentada em elementos fáticos consistentes, como transferências vultosas, indícios de fraude à execução e insucesso na localização de outros bens. 6. A discussão sobre a configuração definitiva da fraude à execução e a análise da má-fé, que envolvem análise complexa de fatos e provas, devem ocorrer no âmbito do IDPJ principal, garantido o contraditório diferido. 7. A medida judicial atacada mostrou-se proporcional e amparada no poder geral de cautela, visando garantir a utilidade da execução de verba de natureza alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Segurança denegada. Tese de julgamento: É legal o bloqueio cautelar de ativos financeiros em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) quando há indícios de fraude à execução.A concessão de tutela de urgência cautelar no IDPJ é autorizada pelo artigo 855-A, § 2º, da CLT. A análise aprofundada da má-fé e da configuração definitiva da fraude à execução deve ocorrer no âmbito do IDPJ principal, garantindo-se o contraditório diferido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A, § 2º; CPC, arts. 300 e 301. Jurisprudência relevante citada: Não identificada. Acórdão ACORDAM os Exmos (as) Srs (as) Desembargadores (as) do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do Mandado de Segurança, ratificando a natureza cautelar das constrições adotadas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, e negando o pedido de liberação dos valores. Custas pelas impetrantes no valor de R$ 12.992,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa para fins recursais (R$ 649.643,78). Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Maceió, 6 de maio de 2026. ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA Relator MACEIO/AL, 08 de maio de 2026. MARLENE ROCHA CALAZANS DE SOUZA Diretor de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.