Processo 0000871-14.2024.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000871-14.2024.5.11.0016 RECLAMANTE: LETICIA MAIARA SILVA DA SILVA RECLAMADO: ELISANGELA MORAES DA COSTA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e415830 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que expirou o prazo e o DETRAN até o momento não comprovou o cumprimento do mandado id. 003474a. Necessário é a inclusão da multa diária em casa de descumprimento; DECIDO: I. Visando a celeridade processual e dada a URGÊNCIA que o caso requer, CONCEDO ao presente DESPACHO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, para que o Sr. Oficial de Justiça, deste REGIONAL, ou a quem couber a distribuição deste mandado que, à vista do mesmo e em seu cumprimento, em caráter de URGÊNCIA, dirija-se as ENTIDADE abaixo indicada, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, seja realizada a transferência do veículo HONDA/POP 110I, placa QZI8G39, para o nome da Sra. LETICIA MAIARA SILVA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Os eventuais encargos e multas gerados a partir de 04/09/2024 serão de responsabilidade da referida Sra. LETICIA MAIARA SILVA DA SILVA. DESTINATÁRIOS DO MANDADO: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - Endereço: Av. Mário Ypiranga, 2884 - Parque Dez de Novembro, Manaus - AM, 69050-030 II. No cumprimento do item I, caso seja criado qualquer obstáculo, fica o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a requisitar auxílio de força policial Estadual ou Federal, determinar a prisão de quem se opuser, bem como cumprir o presente Mandado, caso necessário, fora do horário normal, além de domingos e feriados, conforme autoriza o art. 212, §2º do CPC, certificando a excepcionalidade da ocorrência. Neste, ainda, devera o Sr. Oficial de Justiça cientificar os destinatários acerca do que segue abaixo: Os comprovantes relativos ao cumprimento da ordem de transferência, deverão ser anexados, via PJe, ou ainda, encaminhados ao e-mail desta Vara Trabalhista, qual seja, vara.manaus16@trt11.jus.br;A impossibilidade de cumprimento da presente determinação deverá ser comunicada ao Juízo, em ate 10 (dez) dias, contados da ciência; OBSERVAÇÃO: Sr. Oficial, o presente mandado deve ser cumprido de IMEDIATO, haja vista a natureza de urgência atribuída ao presente, não devendo ser devolvido senão pelos motivos de ordem maior justificados e fundamentados. III. Aguarde-se o cumprimento, após, retornem os autos conclusos.//als MANAUS/AM, 24 de julho de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MAIARA SILVA DA SILVA
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