Processo 0000871-23.2021.8.26.0219
TJSP • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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EDITAL - 1ª E 2ª HASTAS DO LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU ANA MERCEDES IBANEZ LOPES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, KARINE IBANEZ LOPES MACHADO DE SANT ANA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e LAERCIO IBANEZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , expedido nos autos da ação de 00008712320218260219 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por CAETANO CAPARELLI JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, LILIANE CAPARELLI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e ISABEL CRISTINA BERNARDONI CAPARELLI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de ANA MERCEDES IBANEZ LOPES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, KARINE IBANEZ LOPES MACHADO DE SANT ANA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e LAERCIO IBANEZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guararema da Comarca de Guararema, Dr. LUCAS GARBOCCI DA MOTTA, na forma da Lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam‑se os autos do Cumprimento de Sentença – Processo nº 0000871‑23.2021.8.26.0219 - ajuizado por CAETANO CAPARELLI JUNIOR, LILIANE CAPARELLI e ISABEL CRISTINA BERNARDONI CAPARELLI em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO : Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/08/2026 às 00:00 , e terá encerramento no dia 06/08/2026 às 15:12 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir‑se‑á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026 às 15:12 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125 , leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br , devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS : O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub‑rogados no preço da arrematação. DOS PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e‑mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO : Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br: (i) até o início da pr
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