Processo 0000871-27.2026.5.09.0007

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000871-27.2026.5.09.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000871-27.2026.5.09.0007 AUTOR: ALEXANDRE ERICKE MIRANDA DO NASCIMENTO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): ALEXANDRE ERICKE MIRANDA DO NASCIMENTO   INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL- 05/08/2026 14:40 Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer no dia 05/08/2026 14:40, na 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA (Sala 02 - Juiz Substituto Fixo), situada na Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 para audiência UNA relativa ao processo ajuizado por Vossa Senhoria. A audiência acontecerá exclusivamente através do sistema de videoconferência ZOOM. O link para acesso à audiência será certificado nos autos. É de responsabilidade dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência. A responsabilidade por conexão à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Ao entrar no ambiente virtual da audiência, deverá a parte autora/testemunha se identificar prontamente, acrescentando o nome do usuário, sob pena de não constar a presença na audiência. Após o início da audiência virtual, não será permitido o ingresso tardio de nenhum outro participante. Para o comparecimento na audiência na forma virtual, as partes deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas, sob pena de preclusão, observando-se rigorosamente as orientações técnicas para acesso à sala virtual. Os autorizados a participarem da audiência de forma virtual deverão permanecer em ambiente isolado, não podendo estar no mesmo espaço físico que os advogados ou quaisquer outros participantes do processo, durante a colheita de seus depoimentos. O descumprimento de tal determinação implicará a não oitiva da parte e/ou testemunha, por caracterizar violação ao princípio da incomunicabilidade, comprometendo a higidez da prova oral. Consigno que não será admitida a participação na audiência de pessoas que se encontrem no interior de veículos. Além de inadequado ao regular desenvolvimento do ato processual, tal conduta pode caracterizar infração de trânsito, caso haja utilização de aparelho eletrônico durante a condução do veículo, nos termos da legislação vigente. Esclareço que cada participante da audiência deverá estar em conexão própria. O não-comparecimento do autor na audiência importará em arquivamento da reclamação (CLT, art. 844). O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 94/2012). Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas (no máximo 3) deverão vir em Juízo independentemente de intimação (art. 845 da CLT). O adiamento da audiência por ausência de testemunha convidada será possível nos termos do parágrafo único do artigo 825 da CLT, sendo que as que não comparecerem poderão ser intimadas, ex officio ou a requerimento da parte. Se a parte quiser a intimação, deverá observar o contido no art. 455 do CPC. Obs.: Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da audiência designada. CURITIBA/PR, 29 de maio de 2026. REGINA TORQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) /…

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