Processo 0000871-34.2025.5.07.0034
TRT7 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO AP 0000871-34.2025.5.07.0034 AGRAVANTE: LUIZA DAYANE DE SOUSA BEZERRA AGRAVADO: RD CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e4663 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000871-34.2025.5.07.0034 - Seção Especializada I Recorrente: Advogado(s): 1. LUIZA DAYANE DE SOUSA BEZERRA WAGNER ROCHA JOVENTINO (CE33893) Recorrido: Advogado(s): ALESSANDRO PABLO DA SILVA NOJOSA NAYRA ROCHELLE DA ROCHA MOREIRA NOGUEIRA (CE46620) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA RAFAELA IBIAPINA FARIAS MAIA (CE24069) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO SOUSA ALMEIDA NAYRA ROCHELLE DA ROCHA MOREIRA NOGUEIRA (CE46620) Recorrido: Advogado(s): DIONE GOMES BARBOSA DAVID VALENTE FACO (CE17071) Recorrido: Advogado(s): ELIEZER FERREIRA DA SILVA NAYRA ROCHELLE DA ROCHA MOREIRA NOGUEIRA (CE46620) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO ALDECIR DE OLIVEIRA NAYRA ROCHELLE DA ROCHA MOREIRA NOGUEIRA (CE46620) Recorrido: Advogado(s): GERVASIO AMARO NETO FELINTO FIRMO DO PATROCINIO JUNIOR (CE9988) Recorrido: Advogado(s): JOAO ANTONIO GONCALVES PEREIRA ITALO GARCEZ MOREIRA DA ROCHA (CE32006) Recorrido: Advogado(s): JOSE MAURICIO ALVES MARTINS SILVA NAYRA ROCHELLE DA ROCHA MOREIRA NOGUEIRA (CE46620) Recorrido: Advogado(s): JOSE NERIVAN ALVES DE MOURA NAYRA ROCHELLE DA ROCHA MOREIRA NOGUEIRA (CE46620) Recorrido: Advogado(s): JOSE WODERLAN FELIPE DA SILVA THIAGO ARAUJO DE PAIVA DANTAS (CE28711) Recorrido: Advogado(s): LUCILANE BRITO DE OLIVEIRA RAFAELA IBIAPINA FARIAS MAIA (CE24069) Recorrido: Advogado(s): RAFAEL FERREIRA DA SILVA NAYRA ROCHELLE DA ROCHA MOREIRA NOGUEIRA (CE46620) Recorrido: Advogado(s): RD CONSTRUTORA LTDA GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (CE44119) Recorrido: Advogado(s): RITA MEIRE RAMOS VIEIRA RAFAEL FREITAS MARIANO DE OLIVEIRA (CE44172) Recorrido: Advogado(s): ROBERVAL DA SILVA FERREIRA NAYRA ROCHELLE DA ROCHA MOREIRA NOGUEIRA (CE46620) RECURSO DE: LUIZA DAYANE DE SOUSA BEZERRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id dce2d61; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id c81b042). Representação processual regular (Id 217f512). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: violação da(o): artigos 5º, incisos LIV, LV e 93, inciso IX, da Constituição Federal.violação da(o): artigos 765 e 794 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 674, 677, § 3º, 678 e 790, inciso V, do Código de Processo Civil; artigos 1.226 e 1.267, parágrafo único, do Código Civil.divergência jurisprudencial. O(A) Recorrente alega que o acórdão regional, ao manter a improcedência dos embargos de terceiro e negar provimento ao agravo de petição, incorreu em violação direta aos arts. 5º, LIV, LV e 93, IX, da Constituição Federal, além de contrariar dispositivos…
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