Processo 0000871-42.2026.5.19.0009

TRT19 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000871-42.2026.5.19.0009
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
30/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0000871-42.2026.5.19.0009 REQUERENTE: FAGNER NICACIO DA SILVA REQUERIDO: PEMAGRI PECAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a424a proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 17 de agosto de 2026   WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria   DESPACHO Cuida a manifestação obreira protocolada sob #ID ecaf7f8 em postular pelo prosseguimento da presente demanda, cumprimento provisório de sentença. Pede, em apertada síntese: certificar prazo vencido da citação executória, saldos dos depósitos recursais. reserva de crédito dos depósitos recursais para fins de garantia da execução provisória, atualização da conta, ..., entre outros. A executada ao se manifestar sob #ID d5a66cc (anterior aos pedidos do autor 0 #ID ecaf7f8), reconhece a legitimidade e validade da execução provisória, ressalvando-se que se prossiga até a penhora. Aduz ainda, a reclamada, que seus recursos são contra todos os títulos deferidos em Primeiro Grau, e  que o processo principal não teve ainda o seu trânsito em julgado, não havendo que se falar em liberação de valores ao Exequente Provisório. Pugna ao final, a parte ré, interesse em audiência de tentativa de conciliação. Pois bem.  A Secretaria da Vara certifica sob #ID 282148f, o saldo total, atualizado até 17.08.2026, dos valores que se encontram em conta judicial à disposição nos autos principais decorrente do preparo dos recursos manejados pela parte ré. Certifica, ainda, a juntada da planilha de cálculo atualizado da sentença líquida (até 31.08.2026 - #ID 87d190d), bem como, certifica por fim, o decurso do prazo da citação executória e sem pagamento ou garantia do juízo pela devedora (#ID f01acc6). Nesse cenário e contexto decido: I - CONVOLO EM PENHORA TODO O SALDO ATUALIZADO DA CONTA JUDICIAL Nº 2400128987975, hospedada no Banco do Brasil e vinculada ao processo principal: 001184-71.2024.5.19.0009, consoante certidão de #ID 282148f, eis que, garante à integralidade da execução apurada conforme planilha de #ID 87d190d. II - Tendo em vista que a execução encontra-se garantida, notifique-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 05 dias.  Adverte o juízo que impugnações infundadas pelas partes, poderão ensejar na aplicação de multa prevista na legislação processual em vigor. O exercício abusivo do direito de defesa, por meio de oposição ou incidentes processuais à execução desvinculados das questões e procedimentos ocorridos nos autos, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 774 do Código de Processo Civil. Afronta ao princípio da razoável duração do processo, disciplinado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. III - DESIGNE-SE AUDIÊNCIA a ser incluída em pauta para 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, a qual será realizada no período de 14 a 18 de setembro do corrente ano. IV - Nada a deferir ou prejudicados, os pedidos do autor constantes dos itens 6, 7, 8 e 9 da manifestação de #ID ecaf7f8. Cumpra-se. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 17 de agosto de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEMAGRI PECAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA

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