Processo 0000871-43.2024.5.06.0019
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000871-43.2024.5.06.0019 RECLAMANTE: EVELIDEI DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: ICA TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b6410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO EVELIDEI DOS SANTOS SANTANA e ICA TELECOMUNICACOES LTDA e outros opuseram Embargos de Declaração (ID. c0e49f8 e ID. 0923f9e), alegando a existência de omissões, contradições e erros materiais na sentença de ID. ba97b18. As partes apresentaram contrarrazões aos embargos (ID. c0ae298 e ID. db62303). É o relatório. Decide-se. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE A sentença embargada foi publicada em 05/03/2026 (quinta-feira). O prazo recursal teve início em 09/03/2026 (segunda-feira), considerando que o dia 06/03/2026 (sexta-feira) foi feriado em Pernambuco (Data Magna), conforme Portaria TRT6-GP Nº 495/2025 (ID. fd05feb). Dessa forma, os embargos do Reclamante protocolados em 10/03/2026 e os embargos das Reclamadas protocolados em 13/03/2026 são tempestivos, pois observaram o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis. As representações processuais estão regulares. Preenchidos os pressupostos, conheço das medidas, nos termos dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. MÉRITO DOS EMBARGOS DAS RECLAMADAS DA CREDIBILIDADE DA TESTEMUNHA E DA VALIDADE DO BANCO DE HORAS As reclamadas sustentam omissão quanto ao pedido de desconsideração do depoimento da testemunha Jorge Luiz dos Santos Ferreira, apontando contradições em relação a outros processos. Alegam, ainda, que a nulidade do banco de horas desconsiderou o acordo formal de compensação assinado pelo obreiro. Sem razão. No ordenamento jurídico brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (Art. 371 do CPC). O juiz detém plena liberdade para valorar as provas constantes nos autos, não estando obrigado a se pronunciar sobre cada documento ou argumento individualizado quando já encontrou fundamentos suficientes para decidir. A sentença de mérito foi clara ao fundamentar a invalidade dos controles de frequência com base na robusta prova oral colhida sob o crivo do contraditório nestes autos específicos. Uma vez reconhecida a fraude nos registros de jornada, torna-se irrelevante a análise da validade formal de acordos de compensação ou banco de horas, pois o suporte fático (os horários trabalhados) restou viciado. O que as Reclamadas pretendem, em verdade, é a reforma do julgado e a revaloração da prova, finalidade para a qual os embargos de declaração não se prestam. Eventual insurgência deve ser veiculada por meio de recurso próprio. Rejeito. DA TRANSIÇÃO SINDICAL E JORNADA DE TRABALHO (TERMO DE COMPROMISSO) As reclamadas apontam omissão quanto ao cronograma de transição previsto no Termo de Compromisso firmado com o SINTTEL (ID. a1db365). Afirmam que a redução da jornada para 40 horas semanais deveria ocorrer de forma escalonada, mantendo-se o limite de 44 horas até o final de 2022. Assiste razão às embargantes para fins de aclaramento. Analisando o Termo de Compromisso (ID. a1db365), verifica-se a existência de pactuação específica para a implementação gradual dos direitos previstos na CCT do SINTTEL. A negociação coletiva deve ser prestigiada (Art. 7º, XXVI, da CF e Tema 1046 do STF).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.