Processo 0000871-48.2024.5.12.0028
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000871-48.2024.5.12.0028 RECORRENTE: JAILSON DE OLIVEIRA ANA RECORRIDO: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000871-48.2024.5.12.0028 (ROT) RECORRENTE: JAILSON DE OLIVEIRA ANA RECORRIDAS: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA, SETE ESTRADA LOGISTICA LTDA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II da CLT. Não demonstrada fidúcia especial, poderes de mando e gestão e percepção de salário diferenciado em decorrência da responsabilidade inerente ao cargo, não prevalece o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, II da CLT, sendo devidas ao trabalhador as horas extras laboradas. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Joinville - SC, sendo recorrente JAILSON DE OLIVEIRA ANA e recorridos TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA. E OUTROS (1). Da sentença do ID. c97cb3d - fls. 360/372, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, recorre o autor a este E. Tribunal. Em suas razões recursais, pugna pela revisão da sentença quanto aos seguintes tópicos: limitação da condenação, responsabilidade das reclamadas, horas extras, FGTS e honorários sucumbenciais. Razões de contrariedade foram apresentadas pelas rés (ID 7823e11 - fls. 391/399). Os autos vêm conclusos. É o relatório. VOTO A respeito da falta de dialeticidade no Recurso Ordinário da parte autora, não tem razão a parte reclamada, porque a leitura das razões recursais revela que se contrapõem aos fundamentos da sentença, não havendo ofensa ao disposto no item III da Súmula nº 422 do Eg. TST. Logo, satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Recurso Ordinário interposto pelo autor e das Contrarrazões das rés. QUESTÃO DE ORDEM Tendo em vista a prejudicialidade das matérias, inverto a ordem dos tópicos dispostos no recurso. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO O autor se insurge em face da limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos na inicial. Sem razão. A discussão relativa à limitação da condenação aos valores indicados aos pedidos foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000323-49.2020.5.12.0000, o que resultou na edição da Tese Jurídica n. 06: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ART. 840, § 1º, da CLT. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Por óbvio, a limitação acima não abrange os juros, correção monetária e honorários advocatícios, por constituírem pedidos implícitos (art. 322 do CPC). Registro que a indicação feita na petição inicial, de que os valores atribuídos aos pedidos constitui mera estimativa, não modifica a conclusão ora adotada. A sentença, portanto, está de acordo com a tese fixada por este Regional, razão pela qual deve ser mantida. Nego provimento. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA O autor não se conforma com seu enquadramento nas disposições do art. 62, II, da CLT e, consequentemente, com o indeferimento do pedido de condenação das rés ao pagamento de horas extras. Alega que não foi cumprido o requisito de pagamento de remuneração diferenciada e…
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