Processo 0000871-58.2015.5.14.0141

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000871-58.2015.5.14.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vilhena
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000871-58.2015.5.14.0141 RECLAMANTE: WALDIR DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0dda5 proferido nos autos.   ESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico a manifestação do exequente (Id. cdaae09) em resposta ao despacho anterior. O credor optou expressamente pela habilitação de seu crédito junto ao juízo cível onde processa-se o inventário do titular da empresa executada. 2. Defiro o pedido de expedição de Certidão de Habilitação de Crédito. A Secretaria deverá expedir o documento fazendo constar: a) Identificação completa das partes e do processo de origem; b) O valor líquido de R$137.912,07, atualizado até 31/03/2026 (Id. 127367), ressaltando que sobre este incidirão juros e correção monetária até o efetivo pagamento; c) A natureza alimentar e privilegiada do crédito trabalhista, para fins de preferência legal no concurso de credores (Art. 186 do CTN). 3. Como medida de cautela e garantia da efetividade da execução (Art. 860 do CPC), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 7009616-43.2023.8.22.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO. 4. Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível de Cacoal/RO, solicitando que proceda à averbação da penhora no rosto dos autos e a respectiva reserva de valores para satisfação do crédito exequendo. A certidão de habilitação mencionada no item 2 deverá acompanhar o ofício. 5. Com a expedição e comprovação do protocolo dos documentos, aguarde-se por 90 dias ou até ulterior manifestação das partes sobre o desfecho da reserva de valores no juízo cível. 6. Ao Divisional de Execução para cumprimento.  VILHENA/RO, 23 de abril de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELI - EPP

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