Processo 0000871-59.2023.5.07.0016
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000871-59.2023.5.07.0016 RECLAMANTE: ANTONIO RAFAEL DA COSTA GENUCA RECLAMADO: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVICOS LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604bc38 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, o recebimento dos autos provenientes do C. TST que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE para extirpar sua responsabilidade subsidiária, com a sua consequente exclusão do polo passivo da demanda. Certifico, ainda, que procedi à inativação do reclamado WILSON ARAUJO NETO do polo passivo desta ação, conforme determinado na parte final da sentença de mérito de id. d0b5b63. Certifico, por fim, que registrei o trânsito em julgado e o início da execução no sistema informatizado. Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, LUCIANO DIDIMO CAMURCA VIEIRA, faço os autos conclusos ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se alvará de liberação do depósito recursal de ID 91e392e em favor da parte reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, notificando-a previamente para informar os dados bancários para transferência dos valores, ficando a Secretaria autorizada a consultar o SISBAJUD para localização dos referidos dados caso não sejam informados nos autos. Após a expedição do alvará e notificação respectiva, retifique-se a autuação, excluindo a reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE do polo passivo. Paralelamente, cite-se a executada SOMOS CAPITAL HUMANO SERVICOS LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA, POR EDITAL para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, informando-o(a) de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação. Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução com utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, em desfavor da executada SOMOS CAPITAL HUMANO SERVICOS LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA, até o limite do débito, e restando garantida a execução através dessas ferramentas, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me os autos conclusos. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE
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