Processo 0000871-70.2026.5.11.0007
TRT11 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000871-70.2026.5.11.0007 REQUERENTES: GABRIELA ALVES DA SILVEIRA REQUERENTES: BESTLASER DEPILACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb1a14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Trata-se de petição conjunta (ID. 7c640e8), por meio da qual as partes noticiam a celebração de acordo com o objetivo de por fim à presente demanda. Analisados os termos da transação, verifica-se que as partes estão devidamente representadas por procuradores distintos, com poderes específicos para transigir, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos (IDs. 68c7cae; 7784cca), atendendo, assim, ao requisito formal do art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objeto do acordo é lícito, não havendo indícios de vício de consentimento ou de ofensa à ordem pública ou aos direitos de terceiros. As concessões recíprocas são compatíveis com a natureza do litígio e o princípio da autonomia da vontade das partes. As verbas discriminadas no acordo para fins de incidência de contribuição previdenciária observam a natureza jurídica dos pedidos formulados na inicial. Pelo exposto, DECIDO: I - DA HOMOLOGAÇÃO E DO PAGAMENTO HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID.7c640e8), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Em consequência, a reclamada pagará ao reclamante a quantia líquida e total de R$ 4.218,28 (quatro mil, duzentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), em 3 (três) parcelas, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$1.125,88 (mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), vencível em 22/07/2026; 2ª parcela, no valor de R$742,40 (setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), vencível em 24/08/2026; 3ª parcela, no valor de R$2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais), vencível em 22/09/2026; Os pagamentos serão realizados, conforme acordado pelas partes transigentes no item II.1 do acordo de Id. 7c640e8. II - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER A baixa da CTPS da acordante GABRIELA ALVES DA SILVEIRA será efetivada pela acordante BESTLASER DEPILAÇÃO LTDA, junto ao eSocial, até o dia 17/08/2026, com data de saída em 12/06/2026, devendo comprovar nos autos a referida baixa, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor da acordante GABRIELA ALVES DA SILVEIRA, bem como a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas para as providências cabíveis. DO ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO DA ACORDANTE GABRIELA ALVES DA SILVEIRA AO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO: Determino à Secretaria da Vara que expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o Ministério do Trabalho e Previdência averigue as condições para implementação do benefício do seguro-desemprego e preenchendo os requisitos legais, habilite a acordante GABRIELA ALVES DA SILVEIRA ao Programa do Seguro-Desemprego, contando-se o prazo para habilitação a partir do dia18/08/2026. Fica ressalvado que, em caso de não habilitação do(a) reclamante para o recebimento do Seguro-Desemprego em decorrência da falta de preenchimento dos requisitos legais, nenhuma multa será aplicada à acordante BESTLASER DEPILAÇÃO…
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