Processo 0000871-86.2025.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000871-86.2025.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000871-86.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: GLEBSON MAIRON MOISES DE FREITAS RECLAMADO: PODIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebfa1de proferida nos autos. DECISÃO  Vistos etc. Diante do descumprimento dos prazos estipulados para a comprovação dos recolhimentos das obrigações acessórias acordadas em audiência, procedeu-se à devida atualização dos débitos por meio do sistema PJe-Calc (Cálculo nº 178931). Conforme a planilha atualizada em 27/05/2026, verifica-se que o saldo líquido devido ao reclamante encontra-se zerado, restando pendentes de execução estritamente as parcelas tributárias e os encargos processuais apurados. Desta forma, com fulcro na legislação vigente, determino o início da execução de ofício em face da executada PODIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 11.794.512/0001-93, pelos seguintes valores atualizados: Contribuição Social sobre Salários Devidos: R$ 435,93 (quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), valor que engloba a cota histórica de R$ 412,50 acrescida de juros de mora de R$ 23,43.Custas Judiciais Devidas pelo Reclamado: R$ 102,60 (cento e dois reais e sessenta centavos), correspondentes ao valor principal de R$ 100,00 corrigido monetariamente pelo índice IPCA.Total Geral da Execução: R$ 538,53 (quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos). Face ao exposto, DETERMINO: I – Intime-se a parte reclamada PODIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA , por meio de seu patrono constituído, para que efetue e comprove o recolhimento do montante totalizado de R$ 538,53, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de imediata constrição patrimonial. II – Transcorrido o prazo estipulado in albis sem a devida comprovação de pagamento ou garantia do juízo, proceda-se de imediato à ativação do sistema SISBAJUD para tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros em contas e aplicações bancárias de titularidade da executada, até o limite integral da dívida. III – Caso a diligência via SISBAJUD reste infrutífera ou insuficiente, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 27 de maio de 2026. TICIANO MACIEL COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEBSON MAIRON MOISES DE FREITAS

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