Processo 0000871-92.2025.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000871-92.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ANDERSON OLIVEIRA ASSUNCAO RECLAMADO: GSP INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68fa9da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos da presente reclamação trabalhista, decido julgar parcialmente procedente a presente reclamação trabalhista movida por ANDERSON OLIVEIRA ASSUNÇÃO para: 1. Rejeitar as preliminares, nos termos da fundamentação; 2. Declarar a nulidade da dispensa discriminatória, violando art. 1º da Lei 9.029/95 e condenar GSP INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA a 2.1. FAZER: reintegrar o reclamante ao emprego, com o pagamento dos salários e demais vantagens desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, no prazo de 10 dias da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$10.000,00. A reintegração deverá ocorrer nas exatas condições em que se encontrava ao ser dispensada; 2.2. PAGAR o valor de R$4.271,72, referente a: reparação por dano moral, a título de trabalho em condições degradantes (refeitório e local para descanso), no valor de R$1.915,00 (conforme TRCT ID. ce5eb42), equivalente a uma vez o último salário contratual do ofendido (R$2.135,86); e reparação por dano moral, a título de dispensa discriminatória, no valor de R$1.915,00 (conforme TRCT ID. ce5eb42), equivalente a uma vez o último salário contratual do ofendido (R$2.135,86); conforme planilha de cálculo, integrante desta decisão. Diante da demonstração de condições de trabalho que podem configurar infrações à legislação trabalhista e, eventualmente, indícios de trabalho em condições análogas à escravidão, determino a expedição de ofícios: . Ao Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT/AM), para que tome conhecimento dos fatos e adote as medidas que entender cabíveis, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal e do Enunciado nº 28 da Comissão de Coordenação da CCR/MPT. . À Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas, para que, se entender pertinente, instaure inquérito policial para apurar os fatos narrados, à luz do artigo 144 da CF e do artigo 149 do Código Penal. Defiro o pagamento de honorários de sucumbência às patronas do reclamante, no montante de 15% sobre o valor atualizado da condenação (R$640,76). Defiro o pagamento de honorários de sucumbência à patrona das reclamadas, no montante de 15% sobre o valor atualizado dos pedidos ora indeferidos (adicional de insalubridade e reflexos; dos danos extrapatrimoniais pela violação das normas de saúde e segurança do trabalho; multas dos art.s 467 e 477 da CLT), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações dos beneficiários (R$19.010,47). Tudo conforme a fundamentação supra, a qual passa a integrar o dispositivo como nele estivesse transcrito. Correção monetária e juros de mora, conforme fundamentação. Ficam autorizados os descontos ao INSS e à SRF, nos termos da lei, sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação. Custas, pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.