Processo 0000871-95.2026.8.27.2716
TJTO • Usucapião
Partes do processo (1)
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Usucapião Nº 0000871-95.2026.8.27.2716/TO AUTOR : JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DIAS ADVOGADO(A) : VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB TO04956A) RÉU : JULIO TOCALINO NETO ADVOGADO(A) : GEÂNDYA THAYSE FERREIRA LOPES (OAB TO013302) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “ Usucapião ”, e o(s) assunto(s) “ Bloqueio de Matrícula, Esbulho / Turbação / Ameaça e Usucapião Extraordinária ”. Figura como parte autora JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DIAS , e como parte ré LOR INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS NOBRES LTDA. O autor pediu (a) a gratuidade da justiça, (b) a declaração judicial de obtenção do domínio, por usucapião extraordinária, de 13,5 alqueires do imóvel rural constituído pelo lote 01 do Loteamento Ponta da Serra, situado na Fazenda Vira Saia, em Almas (TO), objeto da matrícula n.º 5.865 do Serviço de Registro de Imóveis (SRI) daquela localidade. Em tutela provisória de urgência , requereu (c) a averbação premonitória da ação na matrícula do imóvel e (d) a manutenção na posse e (e) a expedição de mandado proibitório, com imposição de multa diária. Em síntese, argumentou que: a) a área em litígio é ocupada há mais de 30 anos por uma comunidade de garimpeiros, que ali estabeleceram moradia e atividade produtiva de extração mineral; b) adquiriu, de forma onerosa, os direitos possessórios sobre a gleba específica de 13,5 alqueires em 07/01/2016, por meio de instrumento particular de cessão firmado com o JONAS BATISTA DIAS, o qual já exercia a posse mansa, pacífica e ininterrupta por período superior a 10 anos; c) a posse exercida pela comunidade de garimpeiros, na qual o autor se insere, é de conhecimento público e foi objeto de chancelas oficiais no passado, inclusive mediante Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado em 2001 entre a Associação dos Garimpeiros de Ouro de Almas, o Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) e a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD); d) a empresa ré fundamenta sua suposta propriedade em título dominial emitido em 1988 pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (IDAGO), o qual é eivado de vícios absolutos, e cujo registro atualizado resultou na abertura da matrícula n.º 5.865; e) a partir do segundo semestre de 2025, e com ameaça de agravamento para meados de março/2026, a empresa ré, representada na região pelo Sr. JÚLIO TOCALINO NETO, passou a praticar atos de turbação e promessa de esbulho violento, com o envio de prepostos ao local para ordenar a desocupação da área sob grave ameaça; f) a averbação na matrícula é necessária porque a empresa ré estaria promovendo trâmites burocráticos e georreferenciamento com o intuito de alienar o imóvel a terceiros. Instruiu a petição inicial com os documentos anexados aos eventos 1 e 10, dentre os quais: documento de identificação do autor ( evento 1, DOC_IDENTIF3 ); declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE4 ); extrato de uma conta bancária ( evento 1, EXTRATO_BANC5 ); contrato de cessão de direitos possessórios ( evento 1, CONTR6 ); memorial descritivo ( evento 1, MEMORIAIS7 ); certidão de inteiro teor da matrícula n.º 5.865 do SRI de Almas ( evento 1, CERT_INT_TEOR9 ); nota devolutiva emitida pelo SRI de Almas e certidão do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (SRCPJ) quanto ao registro das atas de fundação e de eleição da Associação dos Garimpeiros de Ouro de Almas ( evento 1, ANEXOS PET INI10 ); certidão narratória ( evento 1, CERTNARRAT11 ); petição inicial de ação possessória…
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